Corte de plano de saúde de trabalhador com obesidade gera direito a indenização em Ouro Preto

    O ex-motorista de uma empresa de ônibus da cidade de Ouro Preto ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após ter seu plano da saúde cortado durante suspensão do contrato do trabalho por motivos de saúde. Ele alegou que a medida acarretou problemas, já que foi impedido de realizar cirurgia bariátrica, conforme orientação médica, diante do quadro comprovado de obesidade mórbida.

    Segundo o trabalhador, ele foi declarado, em junho de 2016, incapacitado para o serviço pelo médico do trabalho da empresa. Ele foi diagnosticado com obesidade mórbida de grau III, estando acima de 150 quilos, e, como consequência, estava com a pressão arterial elevada. De acordo com o motorista, foi concedido pelo INSS o auxílio-doença previdenciário, porém, durante o benefício, ele teve seu plano de saúde cortado. E, semanas depois do fim do auxílio, foi dispensado imotivadamente, sem conseguir realizar a cirurgia.

    Inconformado, ele ajuizou ação trabalhista requerendo indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto deu razão ao trabalhador. A empresa recorreu argumentando que não foi comprovado o dano alegado. Mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação, porém reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

    Para o juiz convocado, Delane Marcolino Ferreira, relator no processo, a carta de carência expedida pela administradora do plano de saúde comprovou o cancelamento do benefício durante o afastamento previdenciário do trabalhador. Segundo ressaltou, o direito à assistência médica decorre exclusivamente do contrato de trabalho, devendo o benefício ser assegurado enquanto perdurar o afastamento previdenciário.

    Isso porque, de acordo com o magistrado, o contrato de trabalho, embora suspenso, permanece hígido, com ausência apenas da prestação de trabalho e recebimento de salário. “E, sendo assim, as demais cláusulas contratuais permanecem valendo, entre elas o direito à assistência à saúde”, pontuou.

    Para o relator, o dano moral foi caracterizado, visto que o benefício do plano de saúde foi cessado em momento de dificuldade vivenciado pelo trabalhador. E porque ficou claro que a empresa sabia que ele possuía obesidade mórbida, necessitando de cirurgia bariátrica, apesar de não marcada a tempo.

    Além do dano moral, o motorista reivindicou a reintegração ao trabalho, pela dispensa considerada por ele como discriminatória. Porém, os julgadores entenderam que a transportadora exerceu o direito de dispensa dentro dos limites do poder diretivo. A decisão levou em consideração a alta do auxílio-doença e, ainda, a declaração de aptidão do mesmo médico do trabalho por ocasião da alta previdenciária e do exame demissional. Há nesse caso agravo de instrumento em recurso de revista pendente de decisão.

    Processo PJe: 0010919-36.2017.5.03.0069 — Disponibilização: 26/08/2019