Lei sobre selo fiscal da água recebe sanção

    Governador veta dispositivo que impede a utilização do selo por contribuintes inadimplentes com o pagamento do ICMS.  

    Lei 23.536, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos à água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, foi publicada com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (9/1/20). A matéria tramitou, no Parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 677/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB).

    Originalmente a proposição buscava instituir o selo fiscal e obrigar sua afixação em vasilhames de água mineral natural e água adicionada de sais, a fim de garantir a qualidade da água comercializada e evitar fraudes no seu envasamento e sonegação do imposto sobre a comercialização do produto.

    Durante a tramitação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto recebeu alterações, acrescentando a previsão de instituição de um selo eletrônico de controle e ampliando o alcance da medida, ao não limitar o volume dos vasilhames a serem fiscalizados. A previsão anterior era de que seriam contemplados apenas aqueles com dez litros ou mais.

    Caso o veto do governador Romeu Zema seja mantido pelo Plenário da ALMG, o artigo 5º da norma passa a não ter efeito. O dispositivo veda a aquisição dos selos pelos contribuintes que não estiverem em situação regular com o pagamento do ICMS na forma e no prazo estabelecidos pela legislação.

    Conforme orientação da Secretaria de Estado da Fazenda, embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Fisco não pode impor ao contribuinte inadimplente exigência, ainda que prevista em lei, que o obrigue a quitar eventuais dívidas tributárias como requisito para o exercício regular – ou como forma de impedimento – de suas atividades empresariais ou profissionais”.

    Além disso, o Executivo ainda considerou que o não pagamento de um determinado tributo não resulta necessariamente de irregularidade por parte do contribuinte, uma vez que esse tributo pode ser objeto de processo administrativo ou judicial em curso. Nesse sentido, o governador considerou o dispositivo inconstitucional.

    Leia mais notícias no Portal da ALMG.