A Lei 23.554, que garante a realização do teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta terça-feira (14/01/20). A matéria tramitou, no Parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 292/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), ao qual foi anexado o Projeto de Lei (PL) 904/19, do deputado Betinho Pinto Coelho (SD), que trazia a obrigatoriedade do exame de triagem neonatal, na sua modalidade mais ampla.
Para tanto, a nova norma altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Foram acrescidos à última quatro dispositivos (as alíneas H, I e J, ao inciso I do artigo 3º; e o artigo 3º- A).
As três primeiras tratam, respectivamente, da execução dos exames de triagem neonatal; da entrega dos resultados dos exames por meio de documento físico ou digital acessível pela internet ou mídia física; garantia de que hospitais, maternidades, clínicas médicas e demais estabelecimentos de atenção à saúde, públicos e privados, localizados no Estado informem aos pais ou responsáveis pelo recém-nascido sobre a existência do teste do pezinho ampliado.
Já o artigo 3º – A é o que assegura a execução de todos os exames de triagem neonatal, inclusive o teste do pezinho ampliado. No entanto, o dispositivo estabelece que a realização do exame só será efetivada mediante regulamento, a ser editado ainda pelo Executivo.
Teste – A triagem neonatal biológica, conhecida como teste do pezinho, está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) na versão básica, que detecta seis doenças (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística, anemia falciforme, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase).
Na rede privada, estão disponíveis versões ampliadas do teste, que podem detectar um número variável de doenças metabólicas: de 10 até cerca de 50 doenças. O teste ampliado é o que detecta até 10 doenças, quatro a mais que a versão básica, como a ocorrência de toxoplasmose congênita.
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