500 reais de multa para quem usar canudinho de plástico em Catas Altas

    O Prefeito Parreira de Catas Altas sancionou a lei 647/2019 de autoria da Vereadora Denise Hosken.

     De acordo com a lei, que foi uma iniciava do legislativo municipal, fica proibido no município o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, pousadas, restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias, food trucks, entre outros estabelecimentos comerciais.

    Os canudinhos devem ser substituídos por outros canudinhos de papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de materiais reutilizáveis.

    Os comerciantes tem até dia 26 de março para se adequarem, depois da primeira orientação  a multa é de 500 reais.