Decisão pode ter impacto no Carnaval
A Procuradoria da República do Município de Viçosa, responsável pela atuação do Ministério Público Federal na região de Ouro Preto, ingressou no final de dezembro de 2019 com a Ação Civil Pública nº. 1003332-06.2019.4.01.3822 contra a Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, requerendo o fim do tradicional sistema de autogestão das Repúblicas Federais.
Segundo consta no pedido inicial, após várias investigações e tentativas de acordo amigável com a Universidade, o Ministério Público concluiu que o modelo de República Federal da UFOP, cujo ingresso ainda é definido por afinidade pelos próprios alunos-moradores, não atende satisfatoriamente a função de moradia estudantil, revelando-se como ambiente de “exclusão” que “assusta e afasta” os alunos calouros, “ocasionando, ano após ano, mais de duzentas vagas ociosas”. Em contraponto, segundo as apurações, há crescente demanda por moradias ocupadas por critérios socioeconômicos, cujas filas estão cada vez maiores.
O Procurador da República responsável pela Ação apontou ainda que a Universidade não mantém um sistema de Ouvidoria que garanta transparência e eficiência no trato das demandas de moradia dos seus alunos, o que fez agravar ainda mais as tensões envolvendo as Repúblicas Federais nos últimos anos. Além disso, apontou divergências nos dados apresentados pela Instituição.
Assim, pós ampla exposição de fatos e apresentação de documentos, requereu que a UFOP, no prazo de 72 horas, seja obrigada a adotar o critério exclusivo de avaliação socioeconômica para o preenchimento de todas as vagas das 59 repúblicas federais, bem como crie até o final de 2020 um novo espaço físico para a Ouvidoria, com acesso fácil e infraestrutura capaz de receber e processar as demandas de moradia estudantil dos alunos.
Com o fim do recesso forense a expectativa é que o pedido de Liminar seja apreciado pela Justiça Federal já nos próximos dias, o que poderá ter impacto direto no Carnaval de 2020, já que várias Repúblicas utilizam a data para angariar recursos financeiros com festas e hospedagens. Caso seja concedida a Liminar, as normas que atualmente permitem o uso das Repúblicas no carnaval serão revogadas, limitando o uso do imóvel apenas ao uso como moradia estudantil.