ITABIRITO (MG): Nesta quinta-feira (20), o presidente da Câmara Municipal, Renê Américo da Silva (PSDB), promulgou a lei que cria “o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública do município de Itabirito”.
A promulgação se deu depois que o prefeito Orlando Caldeira (Cidadania) vetou o projeto que deu origem à lei. Tal projeto era de autoria do vereador Nilson Esteves Lopes (também do Cidadania).
Para que houvesse a promulgação, os vereadores derrubaram o veto durante reunião ordinária nesta segunda-feira (17 de fevereiro).
Segundo uma especialista em saúde ouvida pela Comunicação da Câmara, o projeto beneficia alunos com “transtorno de aprendizagem”.
Na justificativa para o veto, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional. O veto ainda salienta que projetos desse tipo devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (no caso, da Prefeitura). Essa inconstitucionalidade foi contestada pela Assessoria Jurídica da Câmara.
Nova lei
A lei foi promulgada pelo presidente Renê por reivindicação de pais com filhos que têm algum tipo de “transtorno de aprendizagem”.
Por meio da lei, alunos matriculados na rede pública de Educação Básica de Itabirito terão direito a exames e avaliações psicopedagógicos, bem como tratamento especializado para “transtornos de aprendizagem”.
A lei também garante capacitação permanente para educadores para que eles tenham condições de identificar a dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em estudantes. E ainda prevê parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para haja, de fato, tal capacitação.
O aluno diagnosticado com algum desses transtornos, pela lei, deverá ser acompanhado por especialistas no decorrer sua vida escolar.
A lei ainda prevê que as instituições de ensino de Itabirito (públicas e privadas) tenham profissionais em psicopedagogia para encaminhamento adequado dos estudantes. A bem da verdade, esses profissionais já existem.
Os tratamentos, com base na lei, devem ser garantidos pelo SUS por meio do Município.
Fonte: Câmara de Itabirito