Instituto de Protesto-MG alerta para golpe em mensagens de celular

    Entidade esclarece que avisos de cobrança relativos a dívidas protestadas ou comunicação de Protestos Extrajudiciais não são feitos por mensagens de texto, WhatsApp ou ligações telefônicas

    Um novo golpe envolvendo Protestos Extrajudiciais tem ocorrido em Minas Gerais desde o início do ano. O golpe começa quando uma mensagem de texto é enviada para o celular da vítima, alegando que uma dívida foi enviada para protesto, por causa de uma quebra de acordo no contrato. Em tom ameaçador, o sms ainda informa que a pessoa sofrerá ações extrajudiciais ou que, após diversas tentativas de acordo, sem sucesso, o débito será protestado. O truque termina com uma suposta proposta de negociação, inclusive apresentando valor, telefone para contato e o nome de uma falsa empresa de cobrança.

    Diante disso, o Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado, informa que nenhum cartório entra em contato com devedores por meio de mensagens usuais por telefone, e-mail ou ligações telefônicas. “Se você receber um sms ou um aviso pelo WhatsApp, informando possuir um título protestado em seu nome ou de sua empresa, oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito, transferência ou por qualquer outra forma, não o faça, pois trata-se de um golpe”, explica Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG.

    Ele explica que o contato oficial dos cartórios de protesto com devedores ocorre apenas por meio de cartas registradas, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, quando representantes do cartório vão ao endereço do devedor comunicando que, se a pessoa não negociar a dívida dentro do prazo de três dias úteis, ela será protestada. “Caso o devedor não se encontre, o comunicado é feito via Edital Eletrônico, que pode ser consultado no site www.protestomg.com.br”, orienta.

    Leandro reforça que o protesto é efetivado apenas se a pessoa que recebeu a intimação não negociar o débito dentro do período estipulado. “O devedor tem um prazo de três dias úteis, após o recebimento da intimação do cartório, para efetuar o pagamento, que pode ser feito diretamente com o credor (pessoa que cobra a dívida) ou no cartório de protesto em que se encontra o título”, explica.

    O tabelião ressalta que, se houver dúvida ao receber uma cobrança de protesto, a pessoa deve telefonar para o cartório ou consultar o www.protestomg.com.br. No site é possível verificar, gratuitamente, se uma pessoa ou empresa, possui protesto em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A busca é de abrangência nacional e não requer nenhum tipo de cadastro prévio. No site também consta o telefone de todos os cartórios de protesto de todo o estado. “Lembrando que não é recomendado ligar para o número que consta na mensagem de cobrança da dívida, porque se o documento for falso, o telefone também será”, enfatiza o presidente.