Prefeitura de Catas Altas esclarece revogação da Declaração de Conformidade referente à expansão da Mina de Fazendão

    A Vale S.A. anunciou no sábado, dia 29 de fevereiro, a suspensão das atividades minerárias em Catas Altas por tempo indeterminado.

    A paralisação aconteceu em resposta ao Decreto nº 36/2020 que revoga a Declaração de Conformidade expedida em 02/06/2015 referente ao projeto de expansão da Mina de Fazendão e que instrui o processo de licenciamento ambiental nº 00312/1996/045/2015 da mineradora Vale S.A.

    Importante relembrar que a revogação da Declaração de Conformidade foi aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Catas Altas (Codema) em 18 de fevereiro, sendo apenas favorável quanto à continuidade do empreendimento no Pico São Luiz.

    Desta maneira, a Prefeitura de Catas Altas vem esclarecer algumas informações referentes a todo o processo, justificando a revogação e destacando a inviabilidade do pedido de expansão.

    Também vem manifestar a insatisfação quanto ao posicionamento da empresa em suspender as atividades no município, uma vez que a atividade atual não depende do processo que teve a conformidade suspensa (processo nº 00312/1996/045/2015).

    Atualmente, a mineradora Vale possui dois processos de licenciamentos ambientais independentes em relação à exploração minerária em Catas Altas, dentro do Complexo Fazendão:

    1 – Exploração da cava de São Luiz – que está em vigor (LO 147/2010, processo COPAM nº 312/1996/41/2010).

    2 – Ampliação da Mina de Fazendão (LP + LI + LO, processo nº 00312/1996/045/2015).

    Em relação à atividade em vigor na cava de São Luiz (LO 147/2010, processo COPAM nº 312/1996/41/2010), ela está em operação desde 1963.

    A cava dispõe atualmente de uma área licenciada de 135,71 hectares, podendo produzir de forma bruta 17 milhões de toneladas por ano, de acordo com o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) produzido pela empresa.

    Já em relação ao segundo processo que prevê a ampliação da Mina de Fazendão (processo nº 00312/1996/045/2015), a empresa faz duas solicitações:

    1 – A primeira delas é a ampliação desta cava de São Luiz que passaria dos atuais 135,71 hectares para 215,67 hectares, um aumento de 79,96 hectares ou 58,91% no total de sua área.

    É importante salientar que, por se tratar de uma cava em operação desde 1963, o município não se opõe quanto à esta expansão em específico.

    2 – A segunda solicitação da empresa e sobre a qual a Prefeitura se opõe e, por isso, revogou a Declaração de Conformidade expedida em 02/06/2015, é a da retomada das atividades de exploração das cavas de Almas e Tamanduá (processo nº 00312/1996/045/2015). Elas seriam transformadas em uma cava só e ocupariam uma área de 50,32 hectares.

    Neste caso, como as atividades em Almas e Tamanduá foram paralisadas em 1991, quando a Vale assumiu o controle do empreendimento e antes da emancipação do município em 1997, a retomada da exploração nas duas cavas deve levar em consideração a legislação vigente, como o Plano Diretor (Lei nº 179/2005).

    O Plano Diretor estabelece diretrizes para o controle da exploração dos recursos minerais no território municipal.

    Levando em consideração o que regulamenta essa Lei, a permissão para atividade mineradora só é concedida em áreas que não gerem riscos ambientais. O que não é o caso da exploração em Almas e Tamanduá.

    O projeto de ampliação da Mina de Fazendão (processo nº 00312/1996/045/2015) – que inclui as cavas São Luiz, Tamanduá e Almas – prevê o aumento da produção, passando das 17 milhões de toneladas já licenciadas (LO 147/2010, processo COPAM nº 312/1996/41/2010) para 25 milhões de toneladas/ano no seu ápice – oito milhões a mais na extração bruta anual. Fonte: Prefeitura de Catas Altas