Foi publicada dia 18 de março de 2020 portaria 950/PR/2020 assinada pelo Desembargador Nelson Missias de Morais, Corregedor – Geral de Justiça que suspende atendimento presencial nos cartórios de serviços notariais e de Registro no Estado de Minas.
O período de suspensão é de 19 a 27 de março de 2020. Porém o decreto prevê que deverão ser concluídas as demandas já existentes, e incentivados o atendimento via sistema eletrônico, por email por exemplo. Leio o decreto abaixo: