Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

    Segundo decreto do Governo de Minas tem que ficar aberto:

    I – tratamento e abastecimento de água; / II – assistência médico-hospitalar; III – funerárias; IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento; V – processamento de dados; VI – segurança privada; VII – serviços bancários; e VIII – imprensa.

    Governador Romeu Zema decreta calamidade pública, estadualiza medidas , fecha divisas e obtêm autoridade para agir em âmbito municipal.

    Suspensão e autorização para o comércio abrir as portas faz parte de medidas do Estado de Minas para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais

    Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.

    Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


    Não podem abrir ou serem realizados:

    a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

    b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;

    c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

    d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

    e) museus, bibliotecas e centros culturais.


    Podem funcionar:


    I – farmácias e drogarias;

    II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

    III – lojas de conveniência;

    IV – lojas de venda de alimentação para animais;

    V – distribuidoras de gás;

    VI – lojas de venda de água mineral;

    VII – padarias;

    VIII – postos de combustível;

    IX – oficinas mecânicas.

    X – agências bancárias e similares;


    Tem de ficar aberto:

    I – tratamento e abastecimento de água;

    II – assistência médico-hospitalar;

    III – funerárias;

    IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

    V – processamento de dados;

    VI – segurança privada;

    VII – serviços bancários;

    VIII – imprensa.


    Restaurantes, bares e lanchonetes:


    Podem funcionar com restrições sanitárias.


    Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:


    I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

    II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

    a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;

    b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;



    O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.