Coronavírus: Prazo para recurso em multa de trânsito prorrogado por tempo indeterminado em Ouro Preto

    Pela portara do dia 26 de março de  2020 ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos para apresentação de defesa ou recurso de multa, transferência de pontuação ou qualquer outro procedimento relativo à autuação e multa de trânsito.

     Foram da mesma forma prorrogados por tempo indeterminado as renovações dos cartões de estacionamento (vaga especial) dos idosos e os com deficiência e com dificuldade de locomoção, previstos nas Resoluções do CONTRAN nº 303 e 304 de 2008;

        Também foram prorrogados por tempo indeterminado os pedidos de mudança/substituição de motoristas auxiliares para taxi convencional e taxi lotação, bem como os pedidos de substituição de veículos avariados ou que apresentem defeitos mecânicos.

                Segundo a portaria o Departamento Municipal de Trânsito atenderá o público externo de forma presencial nos casos urgentes e previamente agendados, de 10:00 às 16:00 horas de segunda a sexta feira, sendo o agendamento feito antecipadamente pelo telefone (31) 3559-3238; nos casos relacionados à multas de trânsito deverá ser feito contato prévio através do telefone (31) 3551-7323 ao CEPRIT – (Centro de Processamento e Recursos de Infrações de Trânsito). 

    Maiores informações leia a portaria abaixo na integra:

    Ouro Preto, 26 de março de 2020 – Publicação Nº 2411

    PORTARIA Nº 01/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

                       O SUPERINTENDETE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE OURO PRETO,      no uso das suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 160, de 22 de Outubro de 2003 e o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro, bem como noDecreto nº 3.728 de 24 de janeiro de 2014, que regulamente a Lei Municipal nº 160/2003, no que se refere a permissão do serviço público de transporte de passageiros e das vistorias veicular;

                       Considerando a pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 que se instalou em todo o país e no mundo de forma geral, onde por determinação/recomendação das autoridades de saúde de todos os entes federados as pessoas devem manter-se em casa, em isolamento social, para conter a sua disseminação;

                       Considerando a Deliberação do CONTRAN nº185, de 19 de Março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por tempo indeterminado;

    RESOLVE:

                       Artigo 1º Ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos para apresentação de:

    I -defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 desetembro de 2016 (defesa prévia);

    II – recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de2016;

    III – transferência de pontuação ou qualquer outro procedimento relativo à autuação e multa de trânsito;

                       Artigo 2º  Ficam da mesma forma prorrogados por tempo indeterminado as renovações dos cartões de estacionamento (vaga especial) dos idosos e os com deficiência e com dificuldade de locomoção, previstos nas Resoluções do CONTRAN nº 303 e 304 de 2008;

                       Artigo 3º Ficam prorrogados por tempo indeterminado os pedidos de mudança/substituição de motoristas auxiliares para taxi convencional e taxi lotação, bem como os pedidos de substituição de veículos avariados ou que apresentem defeitos mecânicos, neste caso específico deverá o permissionário, quando ocorrer a substituição do veículo cadastrado no OUROTRAN, por outro, em face do sinistro ou defeito mecânico, encaminhar para o e-mail ourotran@yahoo.com.br, cópia do Boletim de Ocorrência, caso haja o registro, ou no caso de defeito, declaração da oficina em que o veículo se encontra para os reparos, bem como copia do CRLV do veículo substituto, no prazo máximo de 72h da data do fato.

                       Artigo 4º O Departamento Municipal de Trânsito atenderá o público externo de forma presencial nos casos urgentes e previamente agendados, de 10:00 às 16:00 horas de segunda a sexta feira, sendo o agendamento feito antecipadamente pelo telefone (31) 3559-3238; nos casos relacionados à multas de trânsito deverá ser feito contato prévio através do telefone (31) 3551-7323 ao CEPRIT – (Centro de Processamento e Recursos de Infrações de Trânsito).  Todavia poderá  haver mudanças de acordo com as futuras recomendações das autoridades de saúde do município ou decreto do poder executivo municipal;

                       Artigo 5º esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                       Publique-se

    Moises dos Santos

    Superintendente do Departamento Municipal de Trânsito