Segunda- feira dia 30 de março o vereador Sr. Cristiano Vilas Boas protocolou o Projeto de Lei n° 19/2020 solicitando ao prefeito Duarte para suspender as taxas e tarifas municipais em virtude dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O projeto foi aprovado e seguiu para a Prefeitura.
O vereador Cristiano em sua justificativa argumentou que ” O objetivo é que os trabalhadores e empreendedores possam utilizar esse recurso para o sustento de suas famílias durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na nossa economia local. Estão inclusos na suspensão o IPTU, (…), os alvarás e a Taxa de Água, inclusive os débitos que estavam sob cobrança judicial, execução fiscal e em protesto no cartório.”
Dois dias depois, foi publicado no diário oficial do dia 02 de abril lei nº 3.337 que manda a suspensão de cobranças de dívida ativa, a suspensão de protesto em cartório. Ou seja o IPTU de 2020 pode ser pago em 2021, se não pagar esse ano não será inscrito na dívida ativa.
A suspensão da exigência da cobrança da dívida ativa não afeta os parcelamentos fiscais já existentes e nem débitos anteriores.
Sendo assim a Secretaria Municipal de Fazenda não fará novos protestos nos cartórios por não pagamentos de dívidas até o dia 31.12.2020. Assim sendo os empresários que não pagarem taxas municipais não sofrerão protesto, mas ficarão devendo do mesmo jeito e pior, quando chegar 2021 estarão devendo impostos de 2020. A prefeitura não incluiu o ISS no pacote de prazo estendido, ou seja, pode ter multa e juros.
O SAAE é atingido por esta lei e também não poderá cobrar a TBO, taxa básica operacional e nem cortar água de quem não pagar. Veja trecho da lei: “sendo vedado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE Mariana) proceder com o corte do fornecimento de água durante o referido período (até 31 de dezembro de 2020) em virtude de eventual inadimplência do cidadão marianense.”
Na sua justificativa, a lei informa que a “ suspensão da exigência da cobrança da dívida ativa se justifica em razão da paralisação de diversos setores da economia local em virtude da pandemia de coronavírus com efeitos econômicos que poderão se prolongar por vários meses reduzindo, por consequência, a capacidade financeira dos contribuintes.”
Parabenizamos o Vereador Cristiano Vilas Boas por tão boa ideia apresentada e ao Prefeito Duarte de fazê-la, pois assim beneficiam o povo de Mariana que sofre as consequências de tão terrível pandemia, que ceifou um de nossos cidadãos no dia de ontem, primeiro de abril, causando grande comoção popular.
(Uma correção: usamos a palavra projeto de lei no primeiro título desta reportagem, o correto é requerimento como acima está escrito. Obrigado a Assessoria da Câmara de Mariana por entrar em contato e orientar nesse erro. |Muito obrigado. ) Outro adendo, o ISS não foi cortado apesar do vereador ter solicitado esse quesito foi retirado do pedido inicial.
Só esclarecendo a população que a palavra “suspensão” usada na lei não significa “cancelamento”, ou “exclusão”, ou seja, as taxas, impostos municipais e tarifas estão suspensas de cobrança via protesto em cartório até final do ano, e não canceladas, não foram extintas. Ano que vem é a hora do acerto.
A Prefeitura de Mariana, escutando sugestão do Vereador Cristiano Vilas Boas está dando um prazo para quem precisa até 31 de dezembro, o que é ótimo pra quem foi afetado pela crise econômica gerada pelo Coronavírus. Mas depois todas tarifas e impostos serão cobrados em 2021. Rapadura é doce mas não é mole não. Você ganhou prazo, não perdão das dívidas. E mais ; quem já tem acordo de dívidas anteriores não mudou nada. A lei é só para taxas e tarifas desse ano de 2020. Leia a lei abaixo.
LEI Nº 3.337, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica suspensa a partir da vigência desta Lei até o dia 31.12.2020 a exigência da dívida ativa municipal por meio de cobrança administrativa, de protesto cartorário e de Execução Fiscal, mediante moratória em caráter geral, conforme autorizam o art. 151, inciso I da Lei nº. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e o art. 24, inciso I da Lei Complementar Municipal nº. 007/2001 (Código Tributário Municipal). Parágrafo único. A suspensão da exigência da cobrança da dívida ativa se justifica em razão da paralisação de diversos setores da economia local em virtude da pandemia de coronavírus com efeitos econômicos que poderão se prolongar por vários meses reduzindo, por consequência, a capacidade financeira dos contribuintes. Art. 2º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Fazenda que não realize a distribuição de novos protestos cartorários a partir da vigência desta lei até o dia 31.12.2020. Art. 3º. A suspensão da exigibilidade da cobrança da dívida ativa ora determinada não afeta os parcelamentos fiscais em curso e tampouco a existência dos débitos consolidados na data de publicação desta Lei. Art. 4º. Fica suspensa a partir da vigência desta Lei até o dia 31.12.2020 a exigência da cobrança da Tarifa Básica Operacional (TBO), sendo vedado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE Mariana) proceder com o corte do fornecimento de água durante o referido período em virtude de eventual inadimplência do cidadão marianense. Art. 6º. A suspensão da exigência da cobrança da Tarifa Básica Operacional (TBO) ora determinada não exclui os débitos já consolidados na data de publicação desta Lei. Art. 7º. Ficam a Secretaria Municipal de Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE Mariana) obrigados a promover os registros informáticos necessários em relação à suspensão da exigibilidade da dívida ativa e da Tarifa Básica Operacional (TBO), respectivamente.