Prefeitura de Ouro Preto isenta pagamento de IPTU por laudo de vulnerabilidade social

    A prefeitura de Ouro Preto por decreto n° 5.670 de 31 de março de 2020 assinado pelo Prefeito Júlio Pimenta isentou um cidadão de pagamento de IPTU e TCR pois segundo laudo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania o pagamento do IPTU comprometeria a subsistência do contribuinte e de seus familiares.

    Merecem parabéns toda equipe da Prefeitura de Ouro Preto por este ato de humanidade, que sirva de exemplo.

    O profissional de Assistência Social tem uma importância enorme nesse contexto, pois é ele que faz o laudo atestando as condições sociais da família e nada mais justo do que atenuar o sofrimento de nosso povo preservando a renda aqueles mais necessitados.

    Que sirva de exemplo e que mais pessoas possam solicitar esse benefício para assim não pagarem o IPTU reforçando a renda familiar. Lembrando que isso é aplicado em casos realmente necessários, de acordo com critérios técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania da Prefeitura de Ouro Preto.

    Leia decreto :

    O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR que se encontram em aberto, referente ao imóvel de inscrição imobiliária municipal nº. 01.01.060.0391-001, pertencente ao Sr. FLORIANO GUIMARAES, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte e de seus familiares, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.