Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Itabirito

    Comércio, bancos e outros estabelecimentos têm responsabilidade ampliada pela segurança de seus clientes e funcionários

    Já está em vigor o Decreto Municipal nº 13136, de 14 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscaras a qualquer cidadão que venha a circular nas vias públicas, bem como no comércio local de Itabirito. O anúncio foi feito na tarde de terça-feira, pelo prefeito Orlando Caldeira, acompanhado do seu vice, Elio da Mata, do secretário municipal de Saúde, Marco Antônio Félix, e do médico infectologista Marcelo Campos, responsável pela Vigilância Epidemiológica no município. “O motivo de assinarmos este decreto é para proteger todos os cidadãos itabiritenses”, afirmou o prefeito.

    Na ocasião, foi apresentado também o Decreto 13137, que determina novas medidas para conter as aglomerações que ainda ocorrem em alguns locais da cidade. Segundo o documento, os estabelecimentos constantes no artigo 3º do Decreto 13095 devem funcionar de forma a manter afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, inclusive na área externa, além de outras providências para proteção de clientes e funcionários. “Nossos fiscais e nossa Guarda Municipal agem nesses locais de forma a orientar a população, mas temos encontrado muitas dificuldades para fazer com que as pessoas permaneçam distantes umas das outras, então, enfatizamos ainda mais a participação dos empresários”, destacou o prefeito.

    O secretário municipal de Saúde, Marco Antônio Félix, explicou que há uma escassez mundial de máscaras cirúrgicas, mais indicadas para os profissionais de saúde e, por isso, os cidadãos devem optar pelas máscaras de pano, que podem ser feitas em casa, de forma simples, por qualquer pessoa. O secretário lembrou também que só a máscara não basta para a proteção contra o vírus, sendo fundamental que todos continuem praticando o distanciamento social, lavagem correta das mãos e outras medidas de proteção.

    Ainda segundo o Decreto, quem for flagrado infringindo as regras será orientado a voltar para casa e, no caso de resistência, poderão ser aplicadas medidas contidas no Código Penal.

    Fonte: Paulo Souza
    Jornalista
    Secretaria Municipal de Comunicação de Itabirito