Aulas online valem para a conclusão do ano letivo, define Conselho Nacional de Educação

    O Conselho Nacional de Educação hoje dia 28 de abril de 2020, definiu orientações para as escolas de todo o Brasil sobre o ano letivo de  2020.

    No texto aprovado, aulas online ou remotas valem como dia letivo. Documento será encaminhado para o  ministro da Educação, Abraham Weintraub.

    As atividades remotas a partir do ensino fundamental podem contar como horas letivas.

    As atividades podem ser oferecidas a todos os estudantes por meio de vídeo-aulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros.

    As aulas podem ser oferecida também por meio de programas de televisão ou rádio, pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

    O texto também reforça a preocupação do Conselho de não aumentar a desigualdade entre os estudantes e de que é preciso que o acesso às tecnologias sejam levados em consideração e que Estados e municípios devem “considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, reforça o CNE.

    O Conselho também orienta que as crianças passem por uma avaliação para saber o que aprenderam assim que as aulas presenciais forem retomadas. As escolas devem oferecer aulas de recuperação aos estudantes, se necessário. Fechar anúncio

    Para a educação infantil, a orientação é que as escolas promovam atividades online para que as crianças não percam o vínculo .

    A recomendação é que as escolas desenvolvam materiais de orientação aos pais de crianças até 5 anos para promoverem atividades de estímulo em casa.

      Para alunos do ensino fundamental, a orientação é a doção de roteiros práticos e estruturados para que os pais acompanhem as resoluções de atividades não presenciais das crianças. 

    Fonte: CNE – R 7