Na última sessão plenária da Câmara Municipal de Itabirito (11/05), os parlamentares Dr. Edson (PRB) e Ricardo Oliveira (Avante) usaram o momento da “palavra livre” para denunciar a cobraça de duas taxas irregulares no Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) por parte da Prefeitura.
O vereador Dr. Edson disse que entrou com uma ação no Ministério Público, pois, segundo ele, duas taxas – limpeza pública (R$43,48) e conservação de vias (R$32,51) – já foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, através da “Súmula Vinculante 19”, como inconstitucionais e que não poderiam ser cobradas. “Você pega nesse momento nosso de pandemia e de dificuldade, cada contribuinte que recebeu lá o seu carnê e está lá R$79,09 com essa cobrança indevida no seu carnê de IPTU. Pelo julgar do STF essas taxas não são específicas, elas não são divisíveis, por isso elas não podem ser cobradas,” disse. O edil ainda destacou sobre diversas cidades que já realizaram a exclusão dessas taxas, como Nova Lima, Viçosa, Santa Luzia, Uberaba, Uba, dentre outras.
Ricardo Oliveira (Avante) endossou as críticas do colega de bancada, denunciando as taxas irregulares. “O município de Itabirito não poderia ter emitido os carnês com essas duas taxas inconstitucionais na cobrança do IPTU de Itabirito”, disse.
A Prefeitura de Itabirito emitiu o Decreto 13.175/2020 corrigindo a irregularidade e excluindo a cobraça das taxas de limpeza pública e de conservação de vias, além de prorrogar a data de vencimento para pagamento do IPTU.
Para os contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento do IPTU a vista, poderá fazê-lo de forma parcelada. Confira as datas:
Primeira parcela: 15/07/2020; Segunda parcela: 17/08/2020; Terceira parcela: 15/09/2020; Quarta parcela: 10/10/2020; Quinta parcela: 16/11/2020; Sexta parcela: 15/12/2020.
O decreto não menciona sobre como os contribuintes que efetuaram o pagamento dos carnes, ainda com as referidas taxas, serão ressarcidos.