A nova diretora do Procon de Mariana Sra. Carolina Gonçalves Zacarias, cuja nomeação saiu no Diário Oficial dia 15 de maio de 2020, (com efeito retroativo ao dia 04 maio) tem uma missão muito importante; defender os interesses dos consumidores principalmente nesse momento de aumento de serviços on line.
Porém agora soma-se a essa missão o atendimento de denúncias de preços abusivos ocasionados pela crise gerada pelo coronavírus em alguns itens que foram muito procurados , como álcool em gel, etc.
O PROCON já notificou várias empresas e comércios de Mariana, porém agora poderá agir com maior rigidez, inclusive fechando o comércio de acordo com decreto publicado dia 14 de maio.
Desejamos um bom trabalho a nova diretora do PROCON Sra. Carolina Gonçalves Zacarias, que aceitou ficar à frente deste desafio de coordenar o PROCON e defender o consumidor. Que Nosso Senhor Jesus Cristo e Nossa Senhora do Carmo abençoe todos membros da equipe do Procon de Mariana para que continuem realizando um trabalho com qualidade para o bem de nosso povo.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO PROCON MARIANA
De acordo com as normas de proteção a saúde o PROCON de Mariana foi autorizado pela PORTARIA PROCON Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2020, a a atender virtualmente o público através do email procon@mariana.mg.gov.br e WhatsApp (31) 9 9533-5880 para recebimento de denúncias a infrações as normas consumeristas e esclarecimentos de dúvidas.
Leia o decreto que permite o PROCON a fechar estabelecimentos comercias com preço abusivos, assinado pelo Prefeito Duarte dia 14 de maio de 2020:
DECRETO Nº 10.081, DE 14 DE MAIO DE 2020, Art. 2º. Fica o PROCON, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar (se for o caso), autorizado a proceder ao imediato fechamento de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços que praticar preços abusivos em razão da situação de emergência em saúde pública, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie.
Parágrafo único – A reabertura do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços fica condicionada à comprovação, por parte do infrator, de que o preço abusivo não mais persiste.