Recursos de natureza extraorçamentária provenientes de decisão judicial envolvendo as mineradoras Samarco e Vale serão utilizados exclusivamente na concretização de medidas de saúde pública, no enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19.
As duas empresas são responsáveis pelas tragédias de rompimento de barragens em Mariana (Região Central) e Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).
É o que determina a Deliberação 48 do Comitê Extraordinário Covid-19, de 15 de maio de 2020, publicada na edição do último sábado (16/5/20) do Diário Oficial do Estado. A mesma deliberação estabelece que também terão igual destinação programações orçamentárias remanejadas nos termos do artigo 6º da Lei 23.632, de 2020, que criou o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
Neste último caso, ressalva-se o remanejamento na hipótese de impedimento de ordem técnica insuperável a que se refere o parágrafo 3º do artigo 141 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Este dispositivo trata de emendas ao orçamento feitas por parlamentares, blocos ou bancadas partidárias.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
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