IPTU 2020 Itabirito: Contribuinte pode optar pelo desconto no imposto de 2021 ou ressarcimento imediato

    Decreto 13.196 estabelece duas opções para restituir taxas consideradas inconstitucionais pelo STF

    A Prefeitura de Itabirito vem trabalhando para a devolução de duas taxas para os contribuintes que já pagaram ou a cota única ou alguma parcela do imposto deste ano. Isso aconteceu após a exclusão das taxas de limpeza urbana e conservação de via do IPTU 2020, consideradas inconstitucionais pelo STF por meio da súmula vinculante 19.

    Os contribuintes que já efetuaram algum pagamento do imposto em 2020 têm duas opções para receber o valor das taxas. Poderá optar pelo crédito correspondente a configurar-se como desconto no IPTU de 2021 ou pela restituição imediata dos valores pagos. Para o ressarcimento no imposto de 2021, o contribuinte pode mandar um email para tributacao@pmi.mg.gov.br informando os dados do imóvel. Em caso de proprietário falecido, apresentar certidão de óbito. Caso não seja  o titular da guia do IPTU, apresentar procuração.

    Para o ressarcimento imediato, é preciso comparecer no Setor de Protocolo da Prefeitura, portando a guia quitada, cópia do documento pessoal de quem for protocolar e dados bancários completos do proprietário do imóvel.  O atendimento diário está limitado a 20 senhas, para evitar aglomerações e assim manter o cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus.

    A data de vencimento do IPTU 2020 foi alterada para o dia 15 de julho, tanto para a taxa única quanto para as prestações que vão de julho a dezembro de 2020. A partir do dia 15 de junho, os contribuintes podem retirar as novas guias recalculadas no portal tributário no site da Prefeitura. 

    A seguir, segue os principais questionamentos da população sobre o tema e respectivas respostas.

    01)   É necessário o contribuinte ir à Prefeitura solicitar a restituição das taxas? Não poderia ser por telefone?

    Todo órgão público é fiscalizado pelo Tribunal de Contas, por isso a devolução tem um critério a ser seguido. É obrigatória a composição de um processo físico composto por documentos apresentados pelo contribuinte no Setor de Protocolos. A Prefeitura, em caso de fiscalização pelo Tribunal, deverá comprovar a solicitação de restituição, atestando a origem do crédito devolvido e os documentos que a comprovam. Por isso, a restituição deve ser feita pessoalmente.

    02)   Já paguei a 1ª parcela de 6. Vou continuar pagando todo mês. O desconto fica pro final.

    As guias serão recalculadas sem as taxas. A partir do dia 15/06/2020 poderão ser retiradas novas guias no portal tributário. O valor das taxas pago na 1ª parcela poderá ser solicitado uma restituição ou poderá ser gerado crédito para 2021.

    03)   Quais documentos devo levar à Prefeitura para solicitar a restituição:

    – Guia quitada

    – Copia de documento pessoal de quem for protocolar

    – Dados bancários completos do proprietário do imóvel

    Em caso de proprietário falecido, apresentar certidão de óbito.Em caso de não ser o titular da guia do IPTU, apresentar procuração.

    04)   O protocolo poderá ser feito por qualquer pessoa ou somente o titular do carnê?

    O protocolo deverá ser feito pelo próprio titular ou por um representante com procuração.

    05)   Porque não distribuir a senha para atendimento pela internet?

    A maioria dos nossos contribuintes não tem acesso à internet. Por isso, disponibilizamos na própria Prefeitura.