Lei prevê renda emergencial para mulheres chefes de família

    Diário do Executivo traz, ainda, decreto sobre reparcelamento de débitos das Apacs, em função da pandemia.

    Já está em vigor a Lei 23.662, que prevê renda mínima emergencial para as mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza. Ela foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (18/6/20).

    A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.984/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio.

    O texto altera a Lei 23.631, de 2020, que traz as medidas a serem adotadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.

    O objetivo é incluir essas mulheres no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial e temporária, destinada a garantir a sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19.

    Leia a matéria na íntegra


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