Na última reunião do semestre, nesta quinta-feira (16), os vereadores de Itabirito aprovaram em redação final o Projeto de Lei (PL) 52 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. O 52 é de autoria do Poder Executivo.
A LDO é uma espécie de “plano de intenções” (um roteiro) que o Município deve se basear para montar o orçamento de 2021, ou seja, para construir a Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem.
Em suma, o que será colocado na LOA deve estar previsto na LDO.
Valores serão revelados somente quando a LOA for votada em agosto.
Três emendas foram feitas na LDO. As três foram aprovadas.
O projeto com as emendas seguem para sanção ou veto do prefeito.
PL 69
Outro aprovado pelos vereadores, desta vez sem emendas, foi o Projeto de Lei 69, que prevê alterações no Programa Municipal de Regularização de Obras Prontas e em Andamento.
O PL em questão muda a base de cálculos para as compensações urbanísticas.
Isso quer dizer que houve alteração no valor da multa a ser paga pelo proprietário caso a construção dele apresente alguma irregularidade (esteja fora dos padrões do Código de Obras do Município).
Exemplos: construção que avança a área do passeio e obras que não apresentam a metragem correta entre o prédio e a rua.
Resumidamente, a mudança será: em bairros de menor poder aquisitivo, a multa diminuiu. E aumentou nos bairros considerados de maior poder aquisitivo.
Antes, a multa era padronizada.
O PL 69 também é de autoria do Poder Executivo.
Em tempo: os vereadores voltam às reuniões (ordinárias, extraordinárias e de comissões) a partir de segunda-feira (3 de agosto).