Lei que obriga novos loteamentos a utilizarem lâmpada de LED na rede de iluminação pública é sancionada pelo Prefeito A Lei é originária do PL 86/2020, de autoria do vereador Ricardo Oliveira
    Foto ilustrativa: Nova Avenida José Farid Rahme

    O uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários agora é obrigatório em Itabirito. O Prefeito Orlando Caldeira sancionou a Lei Municipal 3432, no último dia 17 de agosto, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Diodo Emissor de Luz, também conhecido por LED (Ligth Emitting Diode), na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no âmbito do município de Itabirito.

    Na justificativa do então Projeto de Lei 86, o vereador Ricardo Oliveira destacou as vantagens do uso da tecnologia de iluminação, que é o que há mais moderno, seguro, econômico, durável, eficiente e ambientalmente correto no mercado. Ele ressaltou também que as luminárias LED possuem maior fluxo luminoso, tornando os ambientes públicos mais iluminados, seguros e confortáveis para os frequentadores, o que pode auxiliar na diminuição da criminalidade.