Cristiano Vilas Boas disse ao jornal O ESPETO: “Agora a decisão cabe ao TRE se acata a contagem de prazo do TJMG ou não. Não temos uma decisão final ainda, mas o TJMG demonstrou que sempre falamos a verdade e que a vontade do povo de Mariana demonstrada nas urnas deve ser respeitada!.”
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Celso Cota em áudio disse que: “ A decisão do Desembargador pontua a contagem de tempo da sentença de forma técnica (…) e demonstrou que estávamos aptos a concorrer as eleições de novembro. Com essa decisão do Tribunal de Justiça vamos fazer uma petição ao TRE que irá julgar, que vai decidir.”
Recebemos cópia da liminar que confirma os direitos políticos de Celso Cota datada de ontem, dia 22 de fevereiro de 2021.
Na decisão o Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Augusto afirma que os efeitos da condenação de Celso Cota de sete anos ou 2.555 dias já foram cumpridos e a partir de 19/10/2020 Celso Cota, de acordo com sua decisão, já teve restabelecidos seus direitos políticos, que estavam sido suspensos.
Leia trecho da decisão :
“No caso concreto, em razão da suspensão dos direitos políticos do recorrente ( Celso Cota) pelo prazo de 07 (sete) anos (ou 2.555 dias), a contar do trânsito em julgado do acórdão reclamado (20/10/2008), os efeitos da sanção foram temporariamente sobrestados em 02/06/2010 (data da Nº 1.0000.20.602468-9/000 Fl. 4/4 concessão da tutela antecipada na referida ação rescisória), após cumprir aproximadamente 589 dias da pena. Em 02/06/2015 (data da improcedência da mencionada ação rescisória), tem-se o recomeço da contagem do prazo pelo tempo remanescente (aproximadamente 1.966 dias), de modo que, a partir do dia 19/10/2020, o reclamante teve restabelecidos seus direitos políticos que haviam sido suspensos”
“Em juízo provisório e de retratação, DEFERE-SE PARCIALMENTE A LIMINAR requerida na inicial, para suspender temporariamente os efeitos da r. decisão reclamada, determinando, por conseguinte e por ora, ao juízo que a proferiu e/ou ao juízo da 2ª instância eleitoral, se a matéria já estiver sobre a sua jurisdição/julgamento, a reapreciação do caso concreto, levando-se em conta o entendimento jurídico acima delineados, ressalvando que os demais critérios de elegibilidade do reclamante deverão ser analisados e decididos com base no Direito Eleitoral e pela Justiça Especializada; 2) COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA à digna autoridade impugnada, ao reclamante, TRE/MG, na pessoa do relator do RE nº 0600213-59.2020.6.13.0171, encaminhando-lhes cópias desta decisão; e 3) Após cumpridas as diligências e os prazos, determino a remessa dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça. P. e I. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021. DES. GERALDO AUGUSTO Relator”
Essa decisão será adicionada no processo do TRE que irá decidir se Celso e Cristiano irão assumir a prefeitura ou se Mariana terá outra eleição.