Por: Rozembergue Teixeira
No dia 22 de fevereiro de 2021 o vereadro Kuruzu protocolou na Câmara de Ouro Preto projeto de lei que trata da seguinte forma: Art. 1º – Ficam isentos das tarifas, taxas e outros preços públicos referentes ao Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, com vencimento a contar da publicação desta lei, os usuários regularmente inscritos no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiare mensal per capita seja menor ou igual a 1/2 (meio) Salário Minimo Nacional e que atendendam as condicionantes do Programa Social Bolsa Família ou de outro da mesma natureza que venha a substituí-lo. § 1º Para ser beneficiado por esta lei, o usuário terá um limite de gastos por dia de 180 litros de água por pessoa. § 2º O consumo de água que exceder ao limite máximo fixado no parágrafo anterior deste artigo será cobrado como tarifa de consumo normal. Art. 2º – Fica vedada a cobrança de débitos que estejam em fase judicial ou extrajudicial dos usuários regulamentes cadastrados no Programa Social Bolsa Família. Art. 3º – Fica vedada a privatização do Sistema Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.