Justiça manda bloquear bens do ex-prefeito Duarte de Mariana e de mais dois secretários por suposta improbidade em licitação
    Ex-prefeito Duarte Eustáquio de Mariana

    Duarte disse ao jornal O ESPETO que quem fez a licitação foi a CODAP, e não a Prefeitura, e por isso é  a CODAP que deve ser acionada.

    Duarte disse que Prefeitura de Mariana aproveitou a licitação  para contratar a consultoria dos advogados para fazer o plano de cargos e salários dos servidores, como outras cidades fizeram.

    “Hoje não existe nenhum bem bloqueado”, disse Duarte ao Jornal O Espeto. Ele disse também que a responsável pela licitação alvo da ação proposta pelo Ministério Público foi a CODAP, que deve ser responsabilizada. Duarte disse que ainda não foi notificado. Ele e os dois secretários tem 15 dias para apresentar sua defesa.

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    A Exma. Dra. Juíza Cirlaine Maria Guimarães  de Mariana em decisão de 30/03/2021 referente ao processo nº 5000281-60.2021.8.13.0400  acolheu parcialmente ação movida pelo Ministério Público contra Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, ex-prefeito de Mariana, Thais Celeste Ferreira de Souza ex – procuradora e Ênio Eduardo Pontes Pereira ex-secretário de administração  pela suposta prática de ato de improbidade em licitação.

    O Ministério Público que moveu a ação solicitou o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte e secretários no valor equivalente a  R$ 113.199,77 (cento e treze mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), para fins de garantia de ressarcimento ao erário, também solicitou o bloqueio equivalente de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) a título de multa civil e ainda o bloqueio no valor de R$ 1.032, 21 (mil e trinta e dois reais e vinte e um reais), afim de ressarcimento ao erário em razão de perícia realizada pela CEAT.

    Na decisão a Exma. Juíza  deferiu parcialmente a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, Thais Celeste Ferreira  de Souza e Ênio Eduardo Pontes Pereira até o limite de R$ 113.199,77 (cento e treze mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).

    Duarte Eustáquio Junior, ex-prefeito de Mariana  disse ao jornal O Espeto que:

    BENS BLOQUEADOS: “Na data de hoje, ( 01/04/2021) não existe bem bloqueado.”

    DENÚNCIA DO MP: “A denúncia do Ministério Público se refere a contratação de um escritório que fez assessoria para as reuniões com as comissões do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos, o  que era esperado por muitos anos pelos servidores municipais e conseguimos construir.  A denúncia faz questionamentos sobre a licitação dessa consultoria, deixo claro que a licitação não foi feita pela prefeitura de Mariana, mas pelo CODAP, que atende 28 municípios, dos quais 18 tinham interesse nesse processo de criar planos de cargos e salários nos municípios que aderiram a essa ata.”

    CODAP: “Ainda não fomos citados, e questionamentos devem ser feitos ao CODAP ( Consórcio para Desenvolvimento do Alto Paraopeba)  que fez a licitação ( no ano de 2017). O Município de Mariana faz parte da CODAP que fez a licitação e deveria ser responsável por esse processo”.  Fim da fala do ex-prefeito  Duarte Junior.

     Hoje  Mariana não faz mais parte do CODAP, Consórcio de Desenvolvimento do Alto Paraopeba,  que tem sede em Conselheiro Lafaiete. Segundo o site do CODAP as 14  cidades participantes são : 1 – Ouro Preto, 2 – Itabirito, 3 – Ouro Branco, 4 – Congonhas, 5 – Conselheiro Lafaiete, 6- Cristiano Otoni, 7- Entre Rios, 8 – Jeaceaba, 9 – Catas Altas da Noruega, 10 – Brumadinho, 11-Queluzito, 12-Santana dos Montes, 13- São Brás do Suaçuí, 14 – Caranaíba.

    Leia trecho da sentença:

     “O réu Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, na condição de Prefeito Municipal de  Mariana, em 2017, direcionou a contratação pública de prestação de serviços  técnicos de assessoria, consultoria e emissão de pareceres para o escritório Garcia e Macedo Advogados Associados.  O réu Ênio Eduardo Pontes, na qualidade de Secretário Municipal de Administração e  Desenvolvimento Econômico do Município, mediante determinação do então Prefeito Municipal, formalizou o requerimento de adesão à Ata de Registro de Preços informando que a estimativa de preço levantada demonstrava vantagem econômica para o Município, e a solicitação de concordância de beneficiário da Ata de Registro de Preços nº 001/2017.  A ré Thais Celeste Ferreira de Souza, enquanto Subprocuradora- Geral do Município e  parecerista no procedimento atestou a legalidade de todo o procedimento, o que foi feito por meio de parecer subscrito em 31/05/2017.  A contratação pública, em que pese ter sido promovida pela modalidade menor  preço, implicou em sobrepreço mensal na importância de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), ocasionando em um prejuízo ao erário de R$ 113.199,77 (cento e treze mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Com a inicial, juntou aos autos o Inquérito Civil nº  400.17.000.201-0”  Data da decisão de 31/03/2021)”.

    Entenda:

     Existe um procedimento em um órgão público aproveitar a licitação feita por outro órgão público, o que chamam de “aproveitar ata”, pois a ata traz o registro de preço. Isso agiliza compras e prestação de serviços.

     Segundo o ex-prefeito Duarte foi isso que foi feito em 2017, a Prefeitura de Mariana aproveitou ata de registro de preços de contratação de firma de advogados para fazer assessoria para o plano de cargos e salários dos servidores municipais,  o que era há muito tempo solicitado por eles. Duarte disse que a CODAP fez a licitação e deve ser citada.

    DEFESA: Em 15 dias os citados devem apresentar suas defesas.

    Abaixo sentença na íntegra: