Mucida cobra do governador isenção total de tarifas de água e luz para atingidos pelas enchentes em Santa Maria

    Deputado exige a aplicação da Lei Estadual 23.797/2021 que garante esse benefício temporário nos três meses subsequentes às enchentes

    Em reunião com o governador Romeu Zema, o deputado estadual Bernardo Mucida cobrou a imediata isenção total das tarifas de água, esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos pelas enchentes em Santa Maria de Itabira em fevereiro deste ano. Esta foi uma reivindicação feita pelo deputado ao governador e reforçada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (8/4). 

    Mucida cobrou a aplicação da Lei Estadual 23.797/2021 e o ato de regulamentação deste dispositivo, para que os moradores de Santa Maria de Itabira possam ter acesso ao benefício. Somente após a edição de ato administrativo do governador, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados poderão procurar a Companhia de Abastecimento (Copasa) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a realização de um cadastro visando garantir a isenção.

    Segundo Mucida, a garantia do benefício virá em um dos momentos mais difíceis da história da cidade, em que inúmeras famílias perderam suas casas e seus pertences durante as fortes chuvas. “Estive em Santa Maria diversas vezes e vi de perto a realidade das famílias, que tiveram que utilizar água e energia para limpeza de suas casas e comércios. Isso provocou um aumento absurdo no valor das contas de água e luz, exatamente no momento em que as pessoas estão mais debilitadas, pois perderam muitos bens na enchente. Por isso, estou cobrando a aplicação efetiva e imediata desta lei”, reforça o deputado.


    Entenda a lei

    A Lei Estadual 23.797/2021 que garante a isenção por três meses, das tarifas de luz, água e esgoto aos atingidos por enchentes ocorridas em Minas Gerais foi promulgada no dia 20 de janeiro de 2021, entrando em vigor imediatamente.

    A nova lei beneficia consumidores residenciais, comerciais e industriais. Para ter acesso ao benefício, será preciso se cadastrar na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

    Contudo, para aplicação da lei é necessário a edição de Ato Administrativo do Governador do Estado. Caberá às empresas Cemig e Copasa realizar a fiscalização dos imóveis isentos no período determinado. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que, se necessário, poderão ser suplementadas.

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