Dispositivo mantido amplia tipos de estruturas alcançadas por plano de recuperação; outros vetos são acatados.
Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (13/4/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou o veto do governador Romeu Zema (Novo) a um dos três dispositivos da Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) que haviam sido vetados pelo chefe do Poder Executivo.
Com isso, fica mantida a exigência de que o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) integre o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, tanto aqueles relativos a barragens de água, como também para as demais barragens de rejeitos industriais e de minério.
A votação desta manhã foi relativa ao Veto 24/21 à Proposição de Lei 24.745, de 2020, que teve como relator designado em Plenário o deputado Cássio Soares (PSD).
Além da rejeição do veto ao parágrafo 3º do artigo 6º da proposição, que trata do plano de recuperação, o relator opinou pela manutenção do veto aos outros dois dispositivos, sendo eles o inciso VII do artigo 3º e o parágrafo 2º do artigo 7º, o que foi criticado pelo deputado André Quintão (PT), Líder do Bloco Democracia e Luta, de oposição, e pela deputada Beatriz Cerqueira, também do PT, mas apoiado pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder do governo.
O primeiro dispositivo cujo veto foi mantido dava aos atingidos por barragens o direito de não precisarem comprovar os danos que sofreram, tendo em vista sua condição de hipossuficiência. O Executivo alega, entre outros motivos, que isso conflita com o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório das partes.
Já o segundo veto mantido previa que o comitê representativo da Peab poderia solicitar a elaboração de um PRDES e recomendar a sua execução para barragens em operação, quando forem comprovados impactos socioeconômicos não identificados, não mitigados ou não compensados. O Executivo entendeu que isso, aplicado para barragens anteriormente licenciadas, e tendo efeito retroativo, fere o princípio da segurança jurídica.
O relator frisou que, embora passíveis de discussão, compreendia as razões dos vetos que acatava e entendia que os mesmos não prejudicam a implementação da política aprovada pela Casa, quando da votação do Projeto de Lei (PL) 1.200/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT).
A Peab – A legislação que cria a Peab (Lei 23.795, de 2021), sancionada sem os vetos apreciados nesta terça (13), prevê que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.
A criação da Peab foi uma das recomendações da CPI da Barragem de Brumadinho, que investigou as causas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale.
Veto rejeitado poderá minimizar impactos de barragens, diz relator
Com a rejeição do veto ao parágrafo 3º do artigo 6º, que trata do plano de recuperação, fica mantido que o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social integrará o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nos termos da sistemática já aplicada ao Plano de Assistência Social (PAS), descrita na Lei 12.812, de 1998.
O chefe do Executivo justificou o veto dizendo que, independentemente desse dispositivo, o PRDES já integraria o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, e que seria equivocada a equiparação do PRDES ao PAS, uma vez que este seria restrito a barramentos de recursos hídricos.
O relator discordou, frisando que o PRDES não integraria o processo de licenciamento exatamente por falta de uma previsão legal para tanto e sustentando que não haveria uma correlação equivocada entre PRDES e PAS.
Nesse sentido, o parecer destaca que, além dos barramentos de recursos hídricos, expressamente citados na Lei 12.812, as demais barragens enquadradas na Peab também passam a seguir essa mesma sistemática aplicada ao PAS, que está descrita no artigo 5º da norma.
“A proposição aprovada por esta Casa visa justamente ampliar a sistemática aplicada às barragens de água para as demais barragens de rejeitos industriais e de minério”, defendeu.
Deputados expõem divergência sobre vetos mantidos
Ao encaminhar a votação do veto, o deputado André Quintão, que foi relator da CPI da Barragem de Brumadinho, fez um histórico da construção da Lei 24.745 na Casa, apresentada primeiramente em 2015, após o rompimento da Barragem de Fundão, em Bento Rodrigues, Mariana (Região Central).
“Na época, não encontramos um entendimento comum, mas em 2019 tivemos outra tragédia e a ALMG tomou a medida acertada de agilizar a votação dessa matéria, para garantir a proteção e segurança das barragens. Tivemos uma CPI, que além da responsabilização, trouxe novas recomendações de marco legal. Depois de amplo entendimento dos líderes, chegamos a um texto comum, aprovado por unanimidade. E para nossa surpresa, o governo vetou três dispositivos”, afirmou.
“Não era tudo que o Movimento dos Atingidos por Barragens queria, mas cedemos em vários pontos, entendendo a importância da matéria. Zema tem responsabilidade quando pactua algo e depois rompe com o combinado”, disse a deputada Beatriz Cerqueira.
O deputado Gustavo Valadares (PSDB) argumentou que não é a primeira vez que um projeto tem pontos vetados pelo governo, mesmo após uma construção coletiva do texto. Ele defendeu a lei de maneira geral. “No Brasil, não há nenhum projeto ligado a esse assunto desta magnitude. Somos a primeira Casa Legislativa a aprovar uma matéria deste tipo, tão importante para todos os mineiros”, afirmou.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB), que foi primeiro signatário na instalação da CPI da Barragem de Brumadinho, destacou a importância da resposta que a Casa deu, não apenas em termos de fiscalização, mas também na criação de mecanismo de amparo às famílias.
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