AMM alerta sobre a obrigatoriedade de registro da aplicação das vacinas
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    A Associação Mineira de Municípios (AMM) reforça a obrigatoriedade de registro das doses aplicadas na Campanha de Nacional de Vacinação contra Covid-19 pelos municípios, conforme Informe Técnico do Ministério da Saúde de 18 de janeiro de 2021 e Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.Nota-Informativa-1-2021-CGPNI-DEIDT-SVS-MSpdf.

    O presidente da AMM e 1º vice-presidente da CNM, Julvan Lacerda, vem alertando os prefeitos  mineiros sobre a importância de realizar o cadastramento dos vacinados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI – online). “Tem município que está recebendo a vacina, vacinando o povo, mas não está lançando no sistema, e isso está dando cabimento para a imprensa falar que o município está recebendo e não está vacinando, porque nas informações da sés consta que o município recebeu a vacina, mas não vacinou.

    Julvan destacou também que, caso os gestores não registrem as informações no sistema, a administração municipal pode ser acionada pelo Ministério Público Federal e MP Estadual, para esclarecimentos sobre porque a vacina foi recebida e não aplicada na população. “Então é muito importante que seja feita essa atualização dos dados no sistema. Acionem seu secretário de saúde e peça uma atenção especial para o lançamento das informações no sistema de vacinação”, reforçou o presidente da AMM.

    O registro das doses aplicadas é nominal, o que garante o preenchimento pelo reconhecimento do cidadão pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de acompanhar as pessoas vacinadas durante toda a campanha.

    O registro deve ser feito no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI – online) ou em um sistema próprio que interopere com ele, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

    Temos ainda algumas outras situações como:

    • Sala sem conectividade com a internet que funcionam no âmbito da APS, os registros devem ser feitos no e-SUS AB e depois submeter os registros para o servidor;
    • Salas que não estiverem informatizadas devem preencher o formulário individualizado e posteriormente digitá-los no SI-PNI;
    • Todo o serviço possui 21 campos de preenchimento obrigatório;
    • A transferência dos dados de vacinação deverá ocorrer 72 horas para a base nacional de imunização;
    • Para a análise do desempenho da Campanha, informações de doses aplicadas e coberturas vacinais (CV) serão disponibilizadas aos gestores, profissionais de saúde e para a sociedade por meio do Painel de Visualização (Vacinômetro).

    Todo esse processo visa dar publicidade, transparência e mais eficiência na vacinação.

    Municípios que apresentarem dificuldades no preenchimento das informações obrigatórias, devem entrar em contato com a equipe técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações pelo e-mail: gtainfo@saude.gov.br ou pelo telefone 61-3315-3985.

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