Construção civil conta com novas regras para o descarte adequado de materiais

    A reutilização e reciclagem de entulhos têm se tornado práticas importantes para a manutenção da sustentabilidade em empresas do setor de construção civil. Estas medidas não só diminuem o impacto ambiental proveniente das atividades destes empreendimentos, como ainda ajuda a reduzir custos. Entretanto, os resíduos que não podem ser reaproveitados também devem receber atenção.

    Recentemente, para regular e vistoriar o descarte correto de detritos e sobras de obras, a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal publicou a Portaria nº 25, que estabelece as principais obrigações de gerenciamento de resíduos e de controle de transporte dos mesmos.

    Segundo o engenheiro civil e gerente executivo da empresa de revestimentos sustentáveis Ecogranito, Edízio Filho, o documento determina que as empresas atuantes na capital federal obedeçam a obrigatoriedade de criação e execução de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

    “A portaria define que os resíduos provenientes de obras desempenhadas por empresas contratadas pela pasta devem ser identificados e destacados em sua origem, além de classificados de acordo com a Instrução Normativa SLU Nº 3, de 10 de março de 2020. Seguindo estas medidas, eles são separados por classe, tipo e destinação, e após esta etapa, as suas destinações são delineadas”, ressalta.

    De acordo com Edízio, a segregação de detritos logo quando são gerados, se mostra como um passo essencial para assegurar o descarte sustentável. “Ela impede o acúmulo de sobras e previne o aumento da complexidade em administrar o emprego, uso ou forma de eliminação destes rejeitos”, explica.

    Conforme o engenheiro civil, a reciclagem de materiais e a sua reutilização também é uma das determinações da portaria nº 25, que ainda exige que as empresas responsáveis por tais obras comprovem, por meio da apresentação de documentação, a destinação correta dos resíduos através do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

    “Decidir o que será feito com os entulhos gerados em todas as etapas do processo de uma construção é tão importante quanto mensurar os custos de material e mão de obra. A adaptação a essas novas normas é essencial e deve se fazer presente em todas as obras públicas, e se possível, também em empreendimentos privados. Este é um exemplo de mudança que precisa se espalhar por todo o território brasileiro, pois os seus benefícios são incomensuráveis. Várias empresas do setor permanecem fazendo o descarte impróprio de seus resíduos e isso não deve ser admitido. O gerenciamento sustentável proporciona economia, preservação ambiental e desenvolvimento social”, conclui.

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