PL proíbe Estado de contratar quem pratique trabalho escravo

    Parecer favorável ao projeto foi aprovado na Direitos Humanos, que também avalizou PL voltado à população de rua.

    Recebeu parecer favorável o projeto que proíbe de contratar com a administração pública estadual a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que teve parecer de 1º turno aprovado em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/5/21).

    A relatora da matéria na comissão foi a deputada Leninha (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ especifica que a proibição se dará em relação à pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Estabelece ainda que essa condenação já deve ter decisão transitada em julgado e que a proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena.

    O projeto ainda prevê que estão excluídos da proibição os contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei oriunda do PL 1.195/19, exceto quando a prorrogação de prazo contratual for celebrada após essa data. Fonte ALMG.

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