Professores aprovados em concurso entram na Justiça para obrigar Governador Romeu Zema a fazer a nomeação

    Estimativa do grupo é de que, dos 1.511 docentes da UEMG, mais da metade esteja trabalhando de forma precarizada, o que equivaleria a 850 profissionais, vários levados a ensinar conteúdos fora de sua formação e a assumir sobrecarga de trabalho
    Um grupo de professores que foram aprovados em 2018 em concurso da UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), mas que estão contratados temporariamente, ingressou na Justiça com Mandado de Segurança contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando Tutela Antecipada para nomeação conforme o Edital do concurso.
    A mobilização dos professores defende, além da nomeação dos aprovados, a retomada da realização de outros concursos públicos, uma vez que a demanda por mais docentes estaria comprovada, mas solicitações formais da reitoria da UEMG à SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) receberam resposta negativa.
    Entre os argumentos dos professores apresentados ao TJ-MG, representados pela advogada Carol Brasileiro, estão o cumprimento de jornadas exorbitantes, obrigatoriedade de lecionarem inúmeras disciplinas – incluindo algumas com conteúdos fora de suas áreas de formação e especialidade, a orientação de TCC’s (Trabalhos de Conclusão de Curso), a participação em bancas, a supervisão de estágios, organização de eventos e, até mesmo, atuação em cargos administrativos, como coordenação de cursos e diretorias, que demonstram a real necessidade de serviço para a nomeação de mais professores.
    As práticas configuram, segundo o grupo e a advogada que os representa, uma situação inconstitucional.
    “O art. 37, inciso IX da Constituição da República prevê que a Administração Pública pode realizar contratos por tempo determinado exclusivamente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
    No entanto, os professores da UEMG exercem atividades previsíveis e permanentes e, mesmo sendo aprovados em concurso público e havendo vagas, não são efetivados pela Instituição”, diz a advogada Carol Brasileiro.
    Pesquisa, extensão e atendimento à população prejudicados
    Ela afirma ainda que a situação, além de ilegal, também dificulta aos professores o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão devido à sobrecarga de trabalho.
    As atividades de pesquisa e extensão são função intrínseca das instituições públicas de ensino superior, fundamentais para a universidade contribuir para com a sociedade brasileira como um todo, tendo em vista que a UEMG atrai alunos e alunas de diferentes Estados do país.
    A não resolução do impasse por via administrativa, segundo Carol Brasileiro, prejudica os estudantes da UEMG de forma decisiva.
    “Trabalhando com contratos precarizados e assumindo carga horária excessiva, bem como lecionando conteúdos fora de suas áreas de formação, a qualidade do ensino é drasticamente comprometida, não somente pelo cansaço dos professores, mas também pela inexequibilidade de acompanhar um número muito elevado de alunos e alunas e pela perda da continuidade dos programas”.
    A UEMG tem um potencial para pesquisa e extensão muito maior do que hoje se desenvolve, mas a sobrecarga de trabalho e a precariedade na contratação limitam o corpo docente, acrescenta a advogada.
    Isso prejudica diretamente a população mineira, já que ela deixa de ter acesso a vários atendimentos e projetos que a UEMG poderia oferecer às comunidades das regiões onde a instituição possui unidades, principalmente no atual contexto de crise sanitária da COVID-19.
    “Uma maior participação popular na universidade agregaria para uma formação dos alunos mais humanizada e preparada para problemas sociais reais”, enfatiza a advogada Carol Brasileiro.
    Com 23,4 mil alunos, 119 cursos de Graduação, 26 de especialização, 2 doutorados e 9 mestrados, a UEMG possui 20 unidades espalhadas por diversas regiões do Estado de Minas Gerais (Escola de Design; Faculdade de Educação; Escola Guignard; Escola de Música; Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; Unidade de Abaeté; Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação D. Itália Franco; Unidade de Campanha; Unidade de Carangola; Unidade de Cláudio; Unidade de Diamantina; Unidade de Divinópolis; Unidade de Frutal; Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira; Unidade de Ituiutaba; Unidade de João Monlevade; Unidade de Leopoldina; Unidade de Passos; Unidade de Poços de Caldas; Unidade de Ubá).
    “Está mais do que comprovada a demanda pelo trabalho desses docentes, e mantê-los nessa situação irregular, fere o direito de nomeação deles, prejudica a UEMG, os alunos de várias regiões mineiras e toda a população por ela atendida”, finaliza a advogada.
    Belo Horizonte, 4 de maio de 2021
    Coletivo Professores Concursados pela Nomeação
    Enviamos pergunta ao Governo de Minas alusiva ao assunto porém não responderam até o fechamento desta edição.

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