Santa Bárbara: Contribuinte que pagar dívidas com o fisco até 27 de junho terá 100% de desconto nos juros e multas
    É muito importante conhecer os nossos direitos, não é mesmo? E se você é contribuinte e o seu negócio foi prejudicado pelos efeitos da pandemia, esse informe vai te interessar!

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    Refis. Dentro desse contexto, hoje o nosso papo é sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), uma ferramenta para facilitar o seu dia a dia, caso você, enquanto pessoa física ou jurídica tenha alguma dívida para regularizar com o Município.

    Em Santa Bárbara, criamos um Pacote de Medidas Econômicas (Lei Municipal 2011/2021) e, dentre os benefícios ofertados, está o auxílio aos contribuintes na regularização fiscal. Assim sendo, queremos te lembrar que o prazo para desconto integral nos juros e multas, termina no próximo dia 27.

     
    ENTENDA OS BENEFÍCIOS

    Principais descontos. Por meio dessa Lei, a Prefeitura poderá conceder descontos nos pagamentos de créditos em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2020, respeitando os critérios previstos na legislação.

    Além disso, é importante lembrar que o atual Refis contemplará os permissionários do uso do espaço público, tais como lojistas do mercado e de outros prédios do Município, permitindo o parcelamento de dívidas em até 60 vezes mensais.

    O contribuinte, que já tem a dívida parcelada, também poderá ser beneficiado com o Refis.

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