Foi sancionada ainda norma que assegura direito de cidadão registrar sugestão sobre serviço público, além de reclamação.
Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
E para receber notícias da nossa página no Facebook
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (29/6/21) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.824, que altera o Código de Saúde do Estado.
O objetivo é integrar a neoplasia maligna (câncer) ao rol de doenças listadas como sendo de notificação compulsória ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde, o que vale tanto para casos confirmados como suspeitos.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 4.734/2017, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de junho.
Conforme o autor, a notificação é um valioso instrumento para o planejamento das políticas de saúde pública e deve considerar as especificidades de cada município ou região.
Segundo ele, com os dados sobre a ocorrência das neoplasias malignas em Minas Gerais apurados e analisados, será possível promover campanhas educacionais para o esclarecimento da população sobre a importância da detecção precoce do câncer.
O parlamentar ainda justificou que a medida será importante também para a classe médica, que poderá focar seu trabalho na orientação dos sintomas mais comuns da doença, às vezes não observados na consulta.
Usuário de serviço público pode sugerir melhorias
Também nesta terça-feira (29), foi pulicada a sanção da Lei 23.825, que assegura ao usuário de serviço público o direito de apresentar a órgão ou entidade da administração pública reclamação ou sugestão relativa a serviço prestado.
Saiba mais
Plenário aprova notificação obrigatória de casos de câncer
Projeto disciplina reclamações relativas ao serviço público
A norma teve origem no PL 54/19, do deputado Noraldino Júnior, e altera a Lei 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado.
Dessa forma, fica incluída na referida lei a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além de reclamações.
O projeto do parlamentar foi aprovado em definitivo pelo Plenário, em sua forma original, também no último dia 8.
Divulgação – Permance na norma a determinação de que serão afixados, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, cartazes em que constem um número de telefone e o endereço eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública ou do particular delegado, bem como da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento das reclamações e, agora, também das sugestões.