Testemunhas são ouvidas na apuração de denúncia contra vereador de Itabirito
    Trabalho da Comissão nesta segunda (5/7). Foto – Comunicação da Câmara

    Oitiva foi realizada no Plenário nesta segunda-feira
    Testemunhas são ouvidas na apuração de denúncia contra vereador de Itabirito

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    A Comissão Processante da Câmara Municipal de Itabirito, que avalia a denúncia contra o vereador Anderson Martins da Conceição, ouviu, nesta segunda-feira (05/07), as testemunhas de defesa arroladas no processo. As perguntas foram feitas pela própria comissão e também pelos advogados de acusação e de defesa.

    Rane Curto Nascimento Ferreira, secretária Municipal de Fazenda de Itabirito, foi a primeira a ser ouvida. Ela explicou que a empresa Martins Comunicações Eireli não tem contrato firmado com a Prefeitura. Questionada se era normal um prestador de serviço indireto emitir nota para a Prefeitura, a secretária respondeu que sim, quando acontecem agenciamentos. “Se for previsto no contrato, sim”, disse.

    Depois, o advogado do Saae, Marco Aurélio de Carvalho, explicou que a empresa I4 Comunicação foi contratada, por meio de licitação, para realizar os serviços de comunicação da autarquia. “A I4 utiliza os meios de comunicação do município ou da região para fazer as propagandas ou fazer as comunicações de serviços prestados pelo Saae para a população”. A testemunha também afirmou que não existe relação jurídica direta entre o Saae e a empresa Martins Comunicações Eireli.

    O vereador Anderson Martins da Conceição foi o último a ser ouvido. Ele confirmou que a empresa Martins Comunicações Eireli nunca teve vínculo direto com a Prefeitura, sendo os serviços prestados por meio de agência de publicidade. “Para essas agências que prestam serviços para a Prefeitura, para autarquias, como Saae, o Sou Notícia vem prestando esses serviços desde 2018. Não é pelo fato de eu ter me tornado vereador que isto se tornou realidade”, disse.

    Concluída a fase de instrução, foi aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas, no prazo de cinco dias e, após esse prazo, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação.