
CCJ apresenta novo texto retirando a necessidade também de um plebiscito; analisada ainda política para o nióbio.
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.836/21, que estabelece normas para a realização de referendo popular para autorizar a desestatização de concessionária ou permissionária de serviço público de propriedade do Estado.
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De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma o substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (24/8/21).
O projeto regulamenta o parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição do Estado, o qual detemina que sejam sumetidas a referendo as privatizações de empresas de propriedade do Estado prestadora de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, sem prever contudo como esse referendo deverá ser realizado.
Além de disciplinar o referendo, o projeto original traz ainda como requisito o plebiscito, retirado do novo texto porque extrapola o previsto na Constituição, conforme o parecer do relator, deputado Cristiano Silveira (PT).
No plebiscito, o povo é ouvido antes da votação, e não apenas após, como no caso do referendo. “Nos parece mais justo ouvir o povo antes de se tomar uma decisão e não depois” frisa o autor em sua justificativa.