Comissão de Saúde também dá parecer favorável a projeto sobre cuidados paliativos em caso de doença terminal.
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Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que originalmente autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19.
A matéria, de autoria do deputado Rafael Martins (PSD), recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno.
O texto que prevaleceu acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2 (causador da Covid), artigo prevendo que o Estado dará todo o apoio à pesquisa e à produção, em Minas Gerais, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.
Em sua forma original, o projeto dispunha que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderia formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
O relator do PL 2.428/21, deputado André Quintão (PT), concordou que o projeto original continha pontos que interferiam em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autorizava a celebração de parcerias e convênios. “Diante da ausência de fatos que justifiquem nova abordagem do assunto, mantemos o posicionamento adotado no 1º turno, favorável ao projeto na forma aprovada pelo Plenário”, concluiu.
Cuidados paliativos – Ainda na reunião desta quinta, foi aprovado parecer de 2º turno sobre o PL 1.289/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que traz princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública.
André Quintão também foi o relator dessa proposição e opinou pela sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, considerando “importante fortalecer e estruturar o serviço de cuidado paliativo no Sistema Único de Saúde (SUS)”. O texto adequou o projeto às disposições constitucionais, retirando impropriedades como detalhar matéria do campo de atuação do Executivo.
Da forma aprovada, o projeto ainda acrescentou diretrizes às ações de cuidados paliativos originalmente apresentadas. Estão entre elas: aceitação da evolução natural de doenças terminais, não acelerando nem retardando a morte; adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas; e promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
O projeto também traz diretrizes para as ações voltadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes nessas condições, como a adequação dos cuidados a esses públicos e suas famílias e, ainda, o respeito às crenças e valores deles.Fonte: ALMG.