Garantia de absorventes a mulheres em vulnerabilidade é lei
    O acesso a absorventes será promovido, por exemplo, em unidades prisionais – Arquivo ALMG – Foto:Ricardo Beghini

    Ações para promover acesso vão priorizar escolas públicas e unidades de saúde, acolhimento e prisionais.

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    Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 23.904, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. A norma teve a sanção pelo governador Romeu Zema (Novo) publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (4/9/21).

    A matéria é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.428/20, da deputada Leninha (PT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de agosto.

    Conforme a lei sancionada, o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.

    A norma expressa que a garantia de acesso a absorventes tem como objetivos a defesa da saúde integral da mulher; a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação; a prevenção de doenças; e a diminuição da evasão escolar.

    Para atingir esses objetivos, a lei define uma série de ações a serem adotadas, tais como a promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento.

    Outras ações relacionadas na lei são a realização de pesquisas, para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais; o incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas, com o fomento à criação de cooperativas para impulsionar a produção; e o desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e à saúde reprodutiva da mulher.

    Direito – Ao justificar a importância do projeto, a autora destacou que em 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública.

    Contudo, os produtos de higiene são hoje considerados bem de luxo por pessoas em vários países, estimando-se que metade da população feminina de países em desenvolvimento seja afetada pela falta de acesso a produtos para o período menstrual, frisou a parlamentar. Segundo ela, no Brasil, 34% do valor pago em um fardo de absorventes femininos seriam relativos a impostos federais e estaduais.

    Lei resguarda privacidade de servidora com medida protetiva

    Também foi publicada no sábado (4) a sanção da Lei 23.900, que veda a divulgação de dados de servidoras públicas vítimas de violência que possuam medida protetiva.

    A norma teve origem no PL 1.040/19, da deputada Celise Laviola (MDB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da ALMG em 11/8.

    O objetivo do projeto foi contribuir para a segurança das servidoras públicas de Minas Gerais que forem vítimas de violência, resguardando sua privacidade, uma vez que o agressor não terá acesso a dados pessoais da ofendida.

    Nesse sentido, a norma acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que criou a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

    O artigo 5º-A acrescentado veda a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, de informação relativa a servidora pública que comprove ter a seu favor medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Lei Federal 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

    A nova norma entra em vigor em 180 dias, contados da data de sua publicação. Fonte: ALMG.