Bancos instalados pela prefeitura no trevo da Bateia são furtados
    Prefeitura vai instalar 100 bancos de madeira iguais aos que foram furtados(foto: Prefeitura de Mariana/Divulgação)

    Assentos de madeira semelhantes aos históricos bancos do final do século 19 foram instalados no Trevo da Bateia – e furtados menos de 48 depois

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    Menos de 48 horas. Esse foi o tempo que durou a instalação de dois bancos de madeira no trevo da MG -129, em Mariana. O local é conhecido como Trevo da Bateia, nome de um artefato usado pelos garimpeiros que representa força do trabalho dos moradores da cidade. O furto aconteceu na madrugada de domingo (12/9) e a instalação ocorreu na sexta (10/9).

    Foto à esquerda mostra o trevo com os bancos novos e, à direita, sem o bem público(foto: Prefeitura de Mariana/Divulgação e Reprodução/Google Street View)

    De acordo com a prefeitura, a Guarda Municipal investiga o caso e tenta buscar imagens na central de monitoramento que possam identificar os suspeitos. Toda a cidade e distritos são monitorados com mais de 100 câmeras de alta resolução, mas a câmera instalada no local pega a rodovia e o trevo da cidade. “Agora vamos instalar uma específica para vigiar o local”, diz o prefeito interino Juliano Gonçalves. Segundo o prefeito, 100 novos bancos de madeira semelhantes aos históricos bancos do final do século 19, da Praça Gomes Freire, serão instalados na cidade. No local onde foram furtados os dois bancos, outros novos serão reinstalados, além de iluminação e câmeras de segurança.

    “É inadmissível nos dias atuais as pessoas continuarem praticando furtos em patrimônios públicos e prejudicando a todos. Devemos zelar e preservar a cidade”. Ainda segundo o prefeito, a central de monitoramento funciona 24 horas e qualquer crime pode ser denunciado no telefone 153. A Guarda Municipal terá uma viatura disponível para atendimento no período da madrugada. Além disso, qualquer pista que leve aos suspeitos do furto do banco pode ser denunciada no mesmo número. Crimes contra o patrimônio estão previstos no Código Penal no artigo 163 e são punidos tanto quem furta quanto quem comete receptação do bem furtado. Texto Fonte: Estado de Minas.