PEC retira atividades de trânsito da Polícia Civil

    CCJ analisou Proposta de Emenda à Constituição 71/21, que modifica também estrutura de carreiras da corporação.

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (14/9/21), parecer pela legalidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, que originalmente altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado, os quais tratam da organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

    De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que já havia distribuído cópias do seu parecer (avulsos) em reunião anterior da comissão para o conhecimento dos demais parlamentares. Ele opinou pela constitucionalidade da PEC 71 na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.

    Segundo o parecer, a reforma proposta é composta por duas matérias: a exclusão da competência do referido órgão de “registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor” (artigo 139) e, ainda, a desconstitucionalização de regras sobre a estrutura de carreiras da Polícia Civil (artigo 140).

    O chefe do Executivo justificou que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito. Isso acarreta, segundo a mensagem que acompanha a PEC, “ônus institucional e funcional” sobre a corporação, sem correspondência em outros Estados.

    Para resolver a questão, o governador também encaminhou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.924/21, que cria a autarquia Departamento de Trânsito de Minas Gerais e institui as carreiras que especifica, desvencilhando essa área da Polícia Civil. O projeto também foi analisado pela CCJ nesta terça (14).

    Substitutivo – O novo texto apresentado pelo relator passa a alterar o artigo 139 e o caput do artigo 140 da Constituição do Estado.

    “Vale registrar que, em sua forma original, a PEC acarretaria a revogação dos parágrafos que acompanham o caput do artigo 140 da Constituição do Estado. Nessa hipótese haveria a desconstitucionalização de importantes matérias relacionadas à Polícia Civil enquanto instituição de Estado”, enfatizou no parecer, acrescentando que o substitutivo mantém a vigência dos atuais parágrafos.

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    Dessa forma, a PEC 71 propõe para o artigo 139 da Constituição que a Polícia Civil tenha funções de polícia judiciária e faça a apuração de infrações penais, exceto as militares. São atividades privativas da corporação, ainda, a perícia oficial de natureza criminal e o processamento e arquivo de identificação civil e criminal.

    Já no caput do artigo 140, estipula que as carreiras e promoções da Polícia Civil obedecerão ao disposto em lei complementar. Para tal, projetos sobre o assunto foram apresentados pelo governador e tramitam na ALMG, tendo sido analisados pela CCJ também nesta terça (14). .

    A PEC 71 seguirá agora para análise de uma comissão especial criada para analisá-la, antes de ir a Plenário em dois turnos. Uma PEC precisa da maioria absoluta de votos para prosperar, ou seja, do voto favorável de pelo menos 39 deputados. Fonte: ALMG.