A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais.
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O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes. Porém o próprio poder público dá mal exemplo, pois não há elevadores nos prédios onde funcionam a Prefeitura de Mariana e a Prefeitura de Ouro Preto, e também o mesmo ocorre em outros prédios públicos. É necessário o próprio poder público municipal cumprir a lei e as- sim facilitar a acessibilidade, sob pena de ação civil pública !