Proposta original é de não haver reajuste enquanto durar o estado de calamidade pública em Minas.
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O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), teve aprovado parecer pela sua juridicidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (11).
Em sua forma original, o texto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei.
O projeto também estabelece, de acordo com o parágrafo único do seu artigo 1º, que o congelamento perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, em razão da pandemia da Covid-19. O autor justifica que a proposta tem como finalidade corrigir as distorções econômicas decorrentes da pandemia.
No entanto, o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), propôs aprimoramentos ao texto por meio do substitutivo nº 1 acatado pela comissão, tendo em vista que o atual decreto estadual determina que o estado de calamidade pública se encerrará em 31 de dezembro deste ano.
“Sugerimos não atrelar o congelamento ao estado de calamidade pública porque, como se trata de um ato do Executivo, que não sabemos se será renovado, pode haver dúvida sobre a aplicação da norma a partir de 1º de janeiro”, explicou.
Além disso, o relator propõe também no substitutivo que o congelamento da tabela do ano de 2020 seja restrito para o cálculo do imposto relativo aos veículos usados (não importados).
O projeto está na pauta de reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) das 17h30, desta quinta (11), para análise de 1º turno. Em reunião da FFO pela manhã, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer que opina pela aprovação da matéria na forma do subsitutivo nº 1 da CCJ.
Proposta permite que repasses de recursos dessas emendas sejam feitos diretamente aos municípios
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/21 teve parecer pela sua constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (11/11/21).
De autoria de um terço dos deputados, tendo como primeiro signatário o deputado João Magalhães (MDB), a proposta altera o artigo 160-A da Constituição do Estado, para permitir que a transferência a municípios de recursos estaduais incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) por emendas de autoria das comissões da ALMG possa ser feita na modalidade transferência especial.
Isso significaria, de acordo com o relator da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos), que opinou pela legalidade do texto na sua forma original, mais agilidade no repasse desses recursos, tendo em vista que a modalidade de transferência especial permite que os recursos sejam repassados diretamente aos municípios.
O relator esclarece, ainda, que as emendas de comissão não são impositivas (emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto da LOA e cujo repasse dispensa a intermediação de convênios).
No entanto, não há nenhum empecilho legal para que a execução das emendas de comissão seja iniciada na modalidade de transferência especial.
Vigência – O deputado Charles Santos também destaca, no parecer da CCJ, que a PEC contém cláusula de vigência segundo a qual a emenda à Constituição entrará em vigor no dia 1º de janeiro do exercício subsequente ao de sua publicação. “Tal medida é salutar e evita dúvidas em relação ao procedimento de elaboração e execução orçamentária”, ressaltou o parlamentar.
A matéria segue para receber parecer em comissão especial, que será criada para tal finalidade, antes de ser apreciada em Plenário.
PL dispõe sobre Sistema de Ensino da Polícia Militar
Também teve parecer pela sua legalidade aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.892/16, de autoria do ex-deputado Cabo Júlio, que altera a Lei 20.010, de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado.
O parecer é pela constitucionalidade da matéria também na sua forma original. O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública.
A matéria acrescenta ao rol da ordem de prioridade de preenchimento das vagas dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPMs) os netos de militares da PM e do Corpo de Bombeiros.
Isso porque vários netos de militares residem com os avós e são por eles criados, mas, pelo fato de não preencherem as formalidades e critérios previstos em deliberação do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), não podem ser inscritos como seus dependentes.
O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), destacou que o texto apenas dispõe sobre o critério de distribuição das vagas do Colégio Tiradentes, não determinando ampliação do seu quantitativo e, assim, não implicando em aumento de despesa prevista. Fonte: ALMG.