Por: Geraldo Mendes
Na semana passada, abordei a Lei nº 934/2014. Nesse texto, falarei sobre a Lei nº 1.126 de 20 de dezembro de 2018, que trata da “Regulamentação da Prestação de Serviços de Saneamento quanto ao Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto. Essa lei foi elaborada visando o cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, conhecida como “lei das licitações”, que prevê as especificidades para celebração de contrato, com as formalidades previstas na Lei 8.987/95 e, quando concessão administrativa, na forma da Lei Federal 11.079/2004.
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Assim, compete, exclusivamente, ao Poder Executivo a escolha das formas de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dentre as hipóteses autorizadas, observadas as legislações que regem as matérias, em especial a Lei Federal 11.445/2007 e a Lei Municipal 934/2016, da qual falei semana passada.
Aqui cabe um esclarecimento, já que eu estava como vereador e participei da aprovação desta lei 1.126/2018. Afirmo que não foram os vereadores da legislatura passada (2017/2020) que aprovaram a vinda da empresa Saneouro para Ouro Preto. Não que eu seja contra, mas a lei apenas trata da regulamentação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A Saneouro participou de uma licitação, da qual saiu vencedora.
Essa licitação foi coordenada pela Prefeitura e não pela
Câmara.
Há muitas pessoas, que por falta de informação alegam que os vereadores que trouxeram a Saneouro Para a cidade, e há, também, muitas pessoas mal intencionadas que propagam essa mentira.
Basta ler a lei que constatarão o que afirmo.
A Lei 1.126/2018 tem 151 artigos, além da Tabela de Infrações. Nela há terminologias adotadas nas normas técnicas; competência do prestador de serviços; medição e controle de consumo; prestação, manutenção e interrupção no fornecimento de água; hidrômetros; tarifas; obrigações e direitos dos usuários, infrações, etc. Não há nenhuma novidade além do que já foi apontado nas leis anteriores, desde a criação do SEMAE em 2005.
A lei chega a ser repetitiva.
A diferença é que com a regulamentação, a prefeitura passou a ter condições para avançar nas opções para desenvolver os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
È a opção de governo escolhida pela administração 2017/2020,( Governo Júlio Pimenta) foi a concessão do serviço via licitação, tudo conforme a lei 934/2014 (governo José Leandro).
Na próxima semana, falarei sobre o Contrato da Saneouro, último tema relacionado às leis municipais que trataram e tratam dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ouro Preto.
Na oportunidade farei minhas observações sobre a forma que parcela da população e até mesmo autoridades vêm tratando um tema tão importante para o desenvolvimento de nossa cidade.
Até lá!