Sistema Indenizatório Simplificado atinge R$ 2,1 bilhões de pagamentos em Minas

    Recursos pagos em indenização no Estado chegam a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020

    Os pagamentos de indenização por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, em Minas Gerais ultrapassaram a marca de R$ 2,1 bilhões em novembro para quase 23 mil pessoas. O primeiro pagamento foi realizado em setembro de 2020. Desde então, em Minas Gerais e no Espírito Santo, mais de 46,5 mil pessoas foram indenizadas e os pagamentos passaram de R$ 4,5 bilhões.

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    Os valores individuais das indenizações, definidos pela Justiça variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil. Os valores por categoria de dano podem ser conferidos no site da Fundação Renova.

    Até outubro de 2021, a Fundação Renova desembolsou R$ 7,02 bilhões para cerca de 352 mil pessoas, somando o valor pago pelo Sistema Indenizatório Simplificado e por meio do Programa de Indenização Mediada (PIM) e de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

    Com o avanço das indenizações, a Fundação Renova caminha para a definitividade da reparação financeira pelos danos causados pelo rompimento a barragem de Fundão (MG).

    Municípios Mineiros

    Em Minas Gerais, os recursos pagos em indenização chegam a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020, movimentando economias e aquecendo setores como comércio e serviços, além de estimular o empreendedorismo.

    Em Aimorés, cerca de 5,7 mil habitantes receberam o valor total pago de aproximadamente R$ 534,7 milhões. É o município mineiro com o maior número de pessoas indenizadas pelo sistema até então e o maior valor pago, que ultrapassou o PIB do município, que foi de R$ 456 milhões em 2018, conforme o IBGE. A arrecadação total em 2020 foi de R$ 79,2 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

    Outro exemplo é Naque, município de 7 mil habitantes no Vale do Rio Doce. Em 2020, Naque obteve uma arrecadação de R$ 25,5 milhões, segundo dados TCE. Mas o valor pago aos 2,1 mil moradores da cidade pelo Sistema Indenizatório Simplificado, de setembro de 2020 a novembro 2021, foi seis vezes maior que a arrecadação do município, atingindo R$ 163,4 milhões. A renda mensal da população é estimada em 1,4 salário-mínimo em 2019 conforme o IBGE.

    Bom Jesus do Galho, no colar metropolitano do Vale do Aço, é outro exemplo de como os pagamentos do Sistema Indenizatório Simplificado têm potencial para dinamizar as economias locais. A arrecadação da cidade, com população de 15 mil pessoas, somou em 2020, segundo o TCE, R$ 35 milhões. Em contrapartida, cerca de 960 moradores do distrito de Revés do Belém receberam aproximadamente R$ 91 milhões até novembro de 2021.

    O município de Periquito, com 6,7 mil habitantes, arrecadou R$ 30,5 milhões em 2020, segundo o TCE. A principal atividade econômica da cidade é a extração de madeira para alimentar a cadeia produtiva da celulose. Até novembro de 2021, cerca de 1,6 mil moradores receberam R$ 155,8 milhões em pagamento de indenizações. Para efeito de comparação, o município gastou R$ 3,3 milhões em educação em 2020, segundo o TCE. 

    O valor de mais de R$ 2,1 bilhões foi desembolsado aos atingidos dos municípios mineiros de Dionísio, Rio Casca, Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho).

    MunicípioPopulação indenizada(aproximadamente)Valor pago em R$ milhões(aproximadamente)
    Aimorés5,7 mil534,7
    Belo Oriente2,7 mil223,9
    Bom Jesus do Galho 96091,1
    Bugre17015,8
    Caratinga22021,7
    Dionísio11711,0
    Fernandes Tourinho1059,8
    Galileia49047,3
    Governador Valadares50039,1
    Ipaba54050,4
    Itueta63060,2
    Naque2,1 mil163,4
    Periquito1,6 mil155,8
    Pingo d´Água959,1
    Ponte Nova34045,5
    Resplendor1,1 mil98,3
    Rio Casca706,6
    Rio Doce85095,8
    Santa Cruz do Escalvado 1,4 mil151
    Santana do Paraíso 49542,7
    São José do Goiabal92087,7
    Sem-Peixe10010,2
    Tumiritinga1,4 mil137,8

    O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado também está liberado para Mariana (desde 27 de setembro) e Barra Longa (desde 16 de novembro), mas ainda não foram efetivadas indenizações nesses municípios mineiros por meio desse fluxo.

    O prazo de adesão, conforme decisão judicial, vai até o dia 30 de abril de 2022 para 45 municípios impactados na bacia do rio Doce.

    O Sistema Indenizatório Simplificado permitiu a indenização de categorias muitas vezes informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.

    Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e atender um dos critérios abaixo:

    ·         Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;

    ·         Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;

    ·         Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;

    ·         Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.

    Acesso

    Conforme sentença judicial proferida no dia 30 de outubro de 2021, 45 municípios impactados da bacia do rio Doce poderão ingressar no sistema a partir de 1º de dezembro. O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2022. 

    O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

    A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. 

    Sobre a Fundação Renova

    A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

    A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

    Assessoria de imprensa – Fundação Renova