Contrato da Saneouro e a promessa do prefeito de Ouro Preto

    Por: Geraldo Mendes

    Com o texto de hoje sobre o Contrato da Saneouro, termino a sequência de resenhas referentes às leis municipais sobre o abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto.

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    O Contrato celebrado pela Prefeitura com a Saneouro foi assinado no dia 16 de outubro de 2019, depois da empresa passar por todo o processo licitatório que se deu pelo edital de nº 06/2018. O contrato pode ser acessado no site da prefeitura, no seguinte endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/detalhes-contrato/11461 .

    Dentre os vários tópicos que são tratados e definidos no Contrato, quero enfatizar duas questões, que julgo serem atuais e importantíssimas. São elas: Cláusula 19 – Início da Cobrança da Tarifa, e Cláusula 24 – Revisão do Contrato.

    Sobre o início da cobrança da tarifa pelo consumo de água, a cláusula 19.2 diz que a cobrança só poderá ocorrer após completada a hidrometração de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos usuários em 2 anos.

    Segundo a empresa a meta já foi atingida, e a cobrança começará nesse mês de dezembro para quem já recebeu 4 estimativas de consumo. No entanto, é de responsabilidade da Agência Reguladora (ARISB-MG) conferir se realmente foram hidrometrados 90% dos usuários. Caso esse número não seja confirmado, a empresa não poderá iniciar a cobrança.

    Vale ressaltar que a Agência Reguladora – ARISB – que foi contratada esse ano pela atual administração municipal, aprovou agora em novembro, o reajuste das Tarifas Fixas e Variáveis de Água, Esgotamento com Coleta e Tratamento em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando um percentual de 21,83% (vinte e um inteiros e oitenta e três por cento), linearmente, aos atuais valores da Saneouro.

    Tal situação agrava ainda mais a insatisfação por parte da população, que, desde a campanha eleitoral, onde o atual prefeito prometeu que tiraria a Saneouro da cidade em janeiro de 2021, vem fazendo várias manifestações contra a empresa, enquanto o prefeito não decide se cumprirá o que prometeu ou pedirá desculpas aos seus eleitores que acreditaram em sua promessa.

    Uma pergunta que muitas pessoas têm feito é: Por que a prefeitura não discute os valores das tarifas pelo consumo de água com a Saneouro?

    E no Contrato existe essa possibilidade. Está na Cláusula 24, que trata da Revisão contratual. Nessa cláusula diz que a revisão ordinária do contrato pode ser feita a cada 4 anos. Mas caso haja necessidade, pode haver a revisão extraordinária a qualquer momento.

    Por que o prefeito ainda não se utilizou dessa alternativa para resolver a insatisfação de parte da população? Se fez, por que não divulga o que foi definido? A quem interessa ver a população em pé de guerra com a empresa?

    Houve uma CPI na Câmara de vereadores que resultou um relatório que foi entregue nas mãos do prefeito, e ainda assim, a prefeitura contratou, agora em novembro, um escritório de advocacia, por 144 mil reais para aferir a necessidade de repactuação, reequilíbrio, revisão ou rescisão do contrato com a Saneouro. Fica a pergunta: O relatório da CPI foi ignorado? O relatório da CPI não foi consistente? Toda a mobilização popular em cima da CPI foi em vão?

    Fato é, que a conta de água está chegando, e o prefeito continua querendo achar culpados, quando na verdade, deveria cumprir sua principal promessa de campanha.

    O povo continua aguardando!