O vereador Ronaldo Alves Bento através de requerimento realizado nesta segunda feira dia 07 de fevereiro durante a reunião ordinária da Câmara de Mariana, requer que após aprovado, seja remetido cópia deste procedimento à Secretaria de Administração, para que nos prazos da lei, apresentem as seguintes informações:
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Cada vez mais, é notável em espaços públicos, pistas de caminhada e praças, a convivência de cães com outros pets e pessoas. Para que haja harmonia nesses momentos, algumas precauções precisam ser tomadas, entre elas o uso de focinheiras cm cães de grande porte.
Todos sabemos que para um animal ser agressivo está intimamente relacionado com o modo como ele foi criado, porém, ser ou não educado não é a justificativa para se negar a utilizar a focinheira para cachorro, já que esse item é obrigatório.
A focinheira é associada de forma errônea a cães reativos e que podem ter algum traço agressivo, pois não deve ser usada como castigo ou punição, mas sim como um instrumento que vai facilitar a convivência do cachorro com outras pessoas e animais, pelo simples fato de não sabermos a reação do cão ao encontrar uma criança, outro animal ou ser surpreendido e agir agressivamente como forma de defesa.
Considerando questionamentos acerca da regulamentação da lei municipal nº 1.797/2003, que dispõe sobre a condução responsável de cães de grande porte e/ou raças consideradas perigosas nas vias públicas, atentando para relatos de incidentes ocorridos em virtude de ataques e perante a iminência deste cenário, requeiro as seguintes informações:
• A Lei Municipal no 1.797, em seu artigo 1º diz ser obrigatório o uso de focinheiras e correntes pelos cães que circulam nas ruas e praças do município. A fiscalização tem ocorrido para que a obrigatoriedade seja cumprida?
• Ao não utilizar os itens de proteção necessários para evitar ferimentos num possível ataque, o tutor é possível de multas?
• Há um canal de denuncia que possa ser utilizado?
• Caso ocorra um ataque com ferimentos, a vítima é protegida pela lei?