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A Justiça do Trabalho determinou que um homem, demitido por justa causa após abraçar e beijar uma colega de trabalho no rosto, seja indenizado. Ele trabalhava há 18 anos em uma empresa de ônibus de Belo Horizonte.
Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais.
O caso ocorreu em 2015, quando imagens de câmeras mostraram o ex-empregado, cumprimentando uma cobradora da Viação Anchieta LTDA com um abraço e beijo no rosto.
“Pela tese da empresa, as imagens seriam suficientes para demonstrar que o autor teve conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, o que configuraria incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, ‘b’, da CLT. Mas não foi esse o entendimento adotado pelos julgadores”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em nota.
Com a decisão, a demissão por justa causa foi revertida e o ex-funcionário vai receber todos os benefícios. Na decisão em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A Viação Anchieta pediu a redução da indenização, enquanto o ex-colaborador solicitava o valor de R$ 100 mil.
No entanto, o valor fixado na sentença foi mantido pela relatora e acolhido por unanimidade pelo colegiado.