UFOP exige apresentação de cartão de vacina para servidores e estudantes

    Alunos da universidade Federal de Ouro Preto que não comprovarem vacinação não poderão frequentar aulas presenciais,  restaurantes, bibliotecas, morar em república da UFOP, receber bolsas de estudo ou  bolsa assistencial e realizar estágios presenciais .

    Já os servidores, funcionários  e professores que não apresentarem comprovante de vacinação não poderão entrar em seu local de trabalho, responderão por  falta disciplinar e processo disciplinar, enquanto caso é avaliado ficarão em trabalho remoto.

    Foi publicado no Boletin Administrativo da UFOP n° 6 dia 11 de fevereiro de 2022 a resolução 2500 do CUNI, Conselho Universitário que contraria recomendação do MEC e regulamenta obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação para comunidade acadêmica; alunos, funcionários, professores, trabalhadores terceirizados e visitantes que segundo a resolução deverão comprovar  a vacinação contra o Coronavírus através do certificado Nacional de Vacinação Covid 19 expedido pela plataforma Conecte SUS; ou  cópia do comprovante/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde estaduais, municipais, instituições de pesquisas, clínicas ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas similares.

    PENALIDADES PREVISTAS PARA QUEM NÃO APRESENTAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

    A resolução aprovada pelo CUNI estabelece também as regras/normas para quem não apresentar certificado de vacinação :

    ESTUDANTES :   Art. 5o Os estudantes que não comprovarem a vacinação e que não estiverem enquadrados na hipótese do art. 3o,  estarão impedidos de: I. Frequentar componentes curriculares dos cursos de graduação; componentes curriculares dos cursos de pós-graduação, à exceção da Tarefa Especial; III. Compor as equipes das ações de extensão e cultura registradas na PROEX; IV. Frequentar os restaurantes universitários; V. Frequentar as bibliotecas e unidades acadêmicas e administrativas; VI. Residir e frequentar as moradias institucionais; VII. Receber bolsas remuneradas acadêmicas, de desenvolvimento institucional e de assistência estudantil geridas pela UFOP; VIII. Frequentar atividades presenciais dos cursos da EaD, assim como realizar estágios presenciais, na sede ou nos polos.

    AGENTES PÚBLICOS (professores e  funcionários)

    Art. 9o Os agentes públicos que decidirem por não se vacinar contra a COVID-19 sem justificativa médica deverão registrar essa informação no sistema “MinhaUFOP”. Parágrafo único. Ao declarar a opção prevista no caput, o sistema “MinhaUFOP” dará ciência  automaticamente à chefia imediata, para que impeça a entrada do agente em seu local de trabalho. Caso o servidor seja ocupante de cargo de direção ou função gratificada, o Sistema dará ciência automaticamente à Reitoria, que procederá à exoneração do servidor do cargo ou função. Art. 10 Os agentes públicos enquadrados na hipótese descrita no art. 9º ou aqueles que não atenderem ao disposto nos arts. 7o e 8o, incorrerão em falta disciplinar passível de sanção disciplinar prevista na legislação vigente. §1o A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo dar-se-á mediante instauração prévia de processo administrativo disciplinar, conferindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. §2o Enquanto estiver tramitando o processo administrativo disciplinar, deverá o agente público trabalhar remotamente.

    TRABALHADORES TERCEIRIZADOS  

    – Art. 11 As empresas responsáveis pelos serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, que estão em atividade nos campi da UFOP, deverão apresentar aos respectivos gestores dos contratos os comprovantes vacinais de seus colaboradores até o dia 15 de março de 2022.

    VISITANTES

    – Art. 12 Os visitantes externos a UFOP, para fins de utilização de equipamentos, laboratórios, bibliotecas, museus e demais espaços da Universidade, a partir de 15 de março de 2022, deverão ter em mãos e apresentar o comprovante vacinal na entrada dos prédios.

    A imunização individual foi confirmada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e pelo Comitê Gestor como uma importante ação de proteção coletiva. Por isso, as pessoas que não apresentarem o passaporte vacinal serão impedidas de frequentar presencialmente os espaços acadêmicos e estarão sujeitas às sanções específicas das categorias, quando cabível. 

     A retomada integral das aulas e demais atividades acontecerá  em 15 de março, nas cidades de Ouro Preto, Mariana e João Monlevade.

    Assista abaixo vídeo produzido pela equipe de comunicação da UFOP

    Polêmica : Em 30 de dezembro de 2021 , no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que a volta às aulas presenciais nas instituições Federais de Ensino não pode estar condicionada a comprovação da vacinação dos alunos e funcionários.

    • “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu Ribeiro no despacho.

    De um lado está o MEC com a decisão de não permitir que a vacinação seja um dos quesitos obrigatórios para o retorno das aulas, do outro estão o partido Rede e a UNE.

    O partido e a entidade estudantil se uniram e solicitaram que o Supremo Tribunal Federal declare o despacho do MEC inconstitucional.