Excedentes em concurso não podem ser considerados eliminados
    Relator fez ajustes em vedação para concursos em andamento mencionando ainda aval do STF – Foto:Guilherme Bergamini

    Com parecer pela legalidade, projeto que veda essa prática começou a tramitar nesta terça (29).

    Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui

    E para receber notícias da nossa página no Facebook

    Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui

    Começou a tramitar nesta terça-feira (29/3/22) o Projeto de Lei (PL) 3.537/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), pelo qual não podem ser considerados eliminados os candidatos com classificação acima do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito do Estado.

    A proposta recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tendo o relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), apresentado o substitutivo nº 1, segundo ele para adequar aspectos jurídicos e técnicas de redação. Fonte: ALMG.