Por: Warley Mól
Para o Ministério da Justiça, “Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei”. Para que a Segurança Pública possa ter melhores indicadores estatísticos (análise objetiva) e melhor percepção da população (análise subjetiva), o Estado deve desenvolver políticas públicas que atuem tanto na causa quanto na consequência do problema, ou seja, na causa para prevenir e evitar a criminalidade e a violência, e na consequência após atos de criminalidade e/ou violência serem realizados com o objetivo de punir e de diminuir a reincidência.
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De acordo com o levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN), publicado pelo Ministério da Justiça em 2014, 68% da população prisional brasileira não concluiu ou nem iniciou o ensino fundamental e apenas 1% terminou o ensino superior. Essas informações mostram que o baixo grau de escolaridade da população brasileira contribui para o aumento da criminalidade e da violência. A partir dessa análise, políticas públicas voltadas para a Educação, principalmente a básica, passam a ser também políticas públicas relacionadas à Segurança Pública, nesse caso, atuando na causa do problema.
Uma pesquisa publicada em 2017 chegou ao resultado de uma taxa de reincidência criminal no sistema prisional tradicional do Estado de Minas Gerais de 51,4%. Essa pesquisa levou em conta apenas presos que após cumprirem suas devidas penas foram novamente condenados criminalmente dentro de um período de cinco anos. Com percepção menos otimista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antônio Cezar Peluso, noticiou em 2011 que a taxa de reincidência brasileira chega a 70%, corroborando com o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema carcerário divulgado em 2008.
Já num sistema prisional alternativo, chamado APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), a taxa de reincidência criminal é de 30%, de acordo com uma publicação do CNJ de 2018. Além de ter uma taxa de reincidência criminal menor, cada preso das APACs custa cerca de 2/3 a menos em comparação com o sistema prisional tradicional do Estado de Minas Gerais. O investimento em APACs como política pública voltada para a Segurança Pública não só é mais eficiente na atuação na consequência do problema como também tem custo menor.
Tanto na atuação na causa quanto na consequência do problema de Segurança Pública é possível fazer mais com menos. Com relação à causa, é possível desenvolver políticas públicas que possam melhorar ao mesmo tempo Educação e Segurança Pública. Já na consequência, o investimento em APACs tem custo menor que o sistema prisional tradicional e taxa de reincidência criminal também menor.
Esse artigo não tem por objetivo esgotar o assunto tratado e nem as possíveis políticas públicas voltadas para a Segurança Pública, mas sim, colaborar para que esse item básico de qualquer nação seja sempre encarado como prioritário.
Sobre o autor:
Nome: Warley Mól
Descrição: Casado, pai de duas meninas, defensor da democracia e da liberdade, ativista político adepto da filosofia liberal, professor universitário e gestor de projetos de tecnologia e inovação.
@WarleyMolNovo
www.warleymol.com.br