O Senado debate em abril a Regulamentação das Criptomoedas no Brasil

    O Projeto de Lei 3.825/2019 de autoria do Senador Flávio Arns (REDE) visa regulamentar as operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Esse PL é visto com bons olhos, pois dificulta a utilização destes ativos para manobras de ocultação de bens e lavagem de dinheiro, além de combater a atuação de organizações criminosas.

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    O PL não torna a criptomoeda uma moeda de curso legal no Brasil. Isso significa que ela não pode ser utilizada como meio de cobrança ou pagamento. No Brasil, com os problemas gerados no final da década de 90, a legislação limita a forma de pagamento na moeda nacional (Real), não podendo haver contratos em outra espécie monetária, seja Dólar ou Bitcoin, salvo legislação específica. A legislação de El Salvador tornou a criptomoeda em moeda de curso legal, o que possibilitar, inclusive, o pagamento de funcionários com os criptoativos. Essa legislação foi amplamente criticada pelo mundo, pois gera uma instabilidade financeira, por conta da volatilidade da mesma.

    O PL coloca requisitos mínimos para que os criptoativos possam ser vendidos no país. Além de criar obrigações ao Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, além de possibilitar que o Executivo crie regulamentação a partir dos mesmos. Como forma de incentivar novos empreendimentos no setor, o PL traz a isenção fiscal para quem iniciar as operações no Brasil. Essa isenção não está sendo vista como algo efetivo, pois o que mais gera custos para a mineração é a eletricidade e o Brasil tem a mais cara da América do Sul, tendo um custo 5 vezes mais alta que o Paraguai e a Venezuela, por exemplo. Por fim, ela traz uma pena de quatro a oito anos, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.

    Essa legislação é de extrema importância, pois o Estado brasileiro só poderá agir com efetividade, contra as fraudes e crimes cometidos a partir dos criptoativos, após sua regulamentação. Não sendo o intuito desta legislação impedir a existência dos mesmos, ao contrário, ela traz de forma clara que o Banco Central deve promover a autorregulação das mesmas. As criptomoedas devem efetivamente entrar no debate público brasileiro, pois muito do que se diz sobre elas não condiz com a realidade. Elas são moedas ideológicas, tendo um intuito de possibilitar a criação de uma sociedade anarcocaptalista, ou seja, não são investimentos como muitos acreditam. Isso não significa que não possam gerar lucros. Certamente a primeira forma de lidar com essa nova forma de transferência de valores é a regulando, criando normas mínimas, para que todos saibam o que estão comprando.

    Esse PL já passou pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, estando pronto para ir a plenário. O Senador Irajá Abreu (PSD) revelou que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) se comprometeu a colocar ele para votação ainda no mês de abril. Vamos acompanhar a tramitação desta importante legislação, que até o momento está sendo bem vista pelos economistas.

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